Ofício-Circular n. 18, de 17 de junho de 2002

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Título: Ofício-Circular n. 18, de 17 de junho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, servidor público requisitado, designação, oficial de justiça, vantagem, indenização, transporte, trabalho externo, atestado, procedimento
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/DG 1/2002, que "trata da indenização de transporte concedida aos servidores deste Tribunal que executem serviço externo." Lei 8.112/1990, art. 60, que dispõe que: "Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento." Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que "dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." Resolução CSJT 10/2005, que "Dispõe sobre a uniformização no pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990." Resolução CSJT 11/2005, que "Regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho." Decreto 3.184/1999, que "dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União." Orientação Normativa MPOG/SRH 3/2011, que "Estabelece orientação quanto ao pagamento do auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos federais nos deslocamentos residência/trabalho/residência."
Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Texto: Ofício Circular n. 18, de 17 de junho de 2002

Senhor(a) Secretário(a),
Em complementação ao OF/TRT/DG/CIRCULAR/01/02, informo a V. Sa., para os devidos fins, o procedimento a ser adotado no tocante ao artigo 4º do Ato Regulamentar nº 06/2001, que trata da indenização de transporte concedida aos servidores deste Tribunal que executem serviço externo, no que se refere aos servidores requisitados que foram excluídos da função comissionada FC-05 "ad hoc".
Deverá haver a designação formal do servidor pelo Juiz ou Diretor da Vara do Trabalho para desempenhar as atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, cuja cópia deverá ser encaminhada juntamente com o atestado de prestação de serviço externo.
Os atestados de prestação de serviço externo deverão ser encaminhados ao setor competente mensalmente.
Atenciosamente,

João Braz da Costa Val Neto - Diretor-Geral

Ilmo.(a) Sr.(a)
Secretário(a) de Foro
Via fax


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