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Título: | Ofício-Circular n. 18, de 11 de março de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Autos findos, eliminação, procedimento |
Legislação correlata: | Lei 8.159/1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências." Lei 7.627/1987, que "dispõe sobre a eliminação de autos findos nos Órgãos da Justiça do Trabalho e dá outras providências." |
Portaria CNJ 305/2021, que regulamenta o "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário", instituído pela Resolução n. 429, de 20 de outubro de 2021, e estabelece as regras e os prazos de sua primeira edição para outorga em 2022. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 18, de 11 de março de 1994
Ofício-Circular TRT-GP-18/1994 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.627 de 10 de novembro de 1.987 e a Resolução Administrativa nº 50/94, aprovada na Reunião do Órgão Especial de 24 de fevereiro de 1.994, Recomendar aos Diretores das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região, localizadas no interior, a adoção das seguintes providências para a ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS, pelo processo de incineração, arquivados há mais de 5 (cinco) anos: 1) A contagem do prazo de 5 (cinco) anos será feita a partir do arquivo definitivo e/ou após a baixa na Distribuição; se ocorrer tramitação após a baixa na Distribuição e/ou arquivamento definitivo recomeça-se a contagem a partir do último despacho que encerra a tramitação processual; 2) Precedendo a eliminação dos autos findos o Juiz Presidente da JCJ ou do Foro fará publicar Edital no Órgão Oficial e no Jornal local, por 2 (duas) vezes, o primeiro com um prazo de 60 (sessenta) dias, o segundo 30 (trinta) dias, informando que o Foro ou JCJ fará a eliminação de autos findos há mais de 5 (cinco) anos, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias a contar do 1º Edital, para que as partes requeiram o que for de seu interesse; 2.1.) Cópia do referido Edital deverá ser afixado no quadro de aviso da JCJ; 3) Se a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, este processo deverá ser separado para que seja examinado posteriormente pelo Projeto Memória do Judiciário Trabalhista Mineiro; 4) Existindo documentos originais, tais como "Ficha de Registro de Empregado", "Carteira de Trabalho e Previdência Social", Guias AM/FGTS", Carnês de Recolhimento do INPS", serão eles colocados em envelopes identificados com o número do processo, ano, JCJ e nome das partes, estes serão listados para posterior publicação; 5) Poderão, também, serem destruídas as Fichas de Distribuição de Reclamatórias Trabalhistas referentes aos processos findos eliminados; 5.1.) O Juiz Presidente da JCJ e o Diretor de Secretaria formarão dentro da própria JCJ um Grupo de Trabalho para examinarem os autos em questão. Este grupo será formado por funcionários da própria JCJ e o número de participantes será fixado pelo Juiz ou Diretor de Secretaria; 6) As JCJs deverão organizar os processos pendentes encontrados durante a eliminação para que estes sejam relacionados e haja a publicação dos mesmos em Jornal Oficial ou local, intimando as partes a requerer o que for de direito, sob pena de extinção do processo; 6.1.) Quando procurado pela parte ou então extinto pelo Juiz da JCJ, o processo pendente seguirá a regra dos demais ou seja, será eliminado após 5 (cinco) anos do seu despacho final que encerrou sua tramitação. Belo Horizonte, 11 de março de 1.994 MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região |