Ofício-Circular n. 17, de 13 de outubro de 2009

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Título: Ofício-Circular n. 17, de 13 de outubro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Data de publicação: 2009-10-16
Data de disponibilização: 2009-10-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), acesso, procedimento
Fonte: 16/10/2009 DEJT/TRT3 15/10/2009, p. 2
Legislação correlata: Resolução CSJT 304/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de ativos, Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT).
Ato TST/GCGJT 15/2021, que institui a Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho.
Texto: Ofício-Circular n. 17, de 13 de outubro de 2009

Ofício-Circular TRT-SCR-17/2009

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2009.

MM(a) Juiz(a),

CONSIDERANDO a celebração de Convênio de Cooperação Institucional entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça para fins de utilização do mecanismo de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS;
CONSIDERANDO a adoção deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho ao referido convênio e a sua implementação em setembro;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os usuários acerca dos procedimentos a serem adotados;
INFORMO a V. Exa. os procedimentos para acesso ao sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS:
1) Acessar na Internet o endereço www.bcb.gov.br;
2) Na página principal, no canto esquerdo da página, selecionar o Sistema Financeiro Nacional;
3) No lado esquerdo, abaixo do título Sistema Financeiro Nacional, o segundo sub-título CCS Cadastro de Clientes do SFN deverá ser escolhido;
4) Assim, chega-se a página CCS Cadastro de Clientes do SFN, que poderá ser consultada no caso de dúvida, inclusive contendo tópico sobre perguntas frequentes, e escolhe-se a última opção central Acesso ao CCS e assim alcança-se a tela na qual deverá ser escolhido o único campo possível na barra superior apresentada Acesso ao sistema.
5) Chega-se então à página para efetuar-se o login.
6) Nessa etapa deverão ser preenchidos os campos da seguinte maneira:
a) Acesso não deverá ser marcada nenhuma das opções
b) Unidade: ejubm
c) Operador: igual ao utilizado no Bacen-Jud
d) Senha: igual ao utilizado no Bacen-Jud
INFORMO, ainda, que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. Assim, este sistema permite o acesso aos CPFs vinculados ao CPF do titular da conta bancária, sem contudo, apontar dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. Assim, tal sistema trará informações sobre a identificação do cliente, seu representante legal e procurador, a instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos ou investimentos e as datas de início e fim de relacionamento, se houver.
No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração.

(a)Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.