Ofício-Circular n. 17, de 18 de setembro de 2009

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Título: Ofício-Circular n. 17, de 18 de setembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Autos, número, identificação, segunda instância
Legislação correlata: Resolução CNJ 65/2008, que "Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências." e determina nos arts. 2º e 8º: "Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário descritos nos itens I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal devem implantar a numeração única dos processos até o dia 31 de dezembro de 2009, observado o disposto na presente Resolução. Parágrafo único. É facultativa a utilização da numeração única nos procedimentos administrativos."; "Art. 8º Os tribunais descritos no artigo 2º desta Resolução devem, até o dia 30 de junho de 2009 e, após, a cada 60 dias, informar ao Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas para a implantação da numeração única dos processos, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas.". Ato CGJT 8/2010, que revoga o Ato CGJT 4/2010 e recomenda aos TRT's que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular CNJ 764/2010 para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósito recursal e judicial. Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, art. 25, que trata da numeração única dos processos judiciais.
Texto: Ofício-Circular n. 17, de 18 de setembro de 2009

TRT/DJ/OFÍCIO-CIRCULAR/17/09

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2009.


Senhor (a) Diretor(a)/Assessor(a):


Em cumprimento à Resolução nº 65 de 16/12/2008, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos Órgãos do Poder Judiciário, informo a V. Sa. que a partir do dia 5 de outubro do corrente os processos em tramitação na 2ª Instância deste Regional serão também identificados pela numeração única estabelecida pelo CNJ.
Comunico-lhe, ainda, que a nova numeração será adotada, exclusivamente, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Atenciosamente,

Eliel Negromonte Filho - Diretor Judiciário


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