Ofício-Circular n. 17, de 16 de março de 2004

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Título: Ofício-Circular n. 17, de 16 de março de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, certidão de dívida previdenciária, modelo
Texto: Ofício-Circular n. 17, de 16 de março de 2004

Ofício-Circular TRT-SCR/3-17/2004

Belo Horizonte, 16 de março de 2004.


Ilmo (a) Sr(a). Diretor(a),

De ordem do Exmo. Juiz Corregedor do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Fernando Guimarães, encaminho modelo da CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA (*) a que se refere o Provimento 01/2004, publicado no DJ/MG de 02 de março de 2004.
O modelo está sendo encaminhado também por e-mail para todas as Varas do Trabalho e, para sua utilização, recomenda-se criar uma pasta de nome CERTIDAO (sem o til) com cópia de todas as certidões expedidas pela Vara. A cada nova certidão, o usuário acionaria a opção "salvar como" do Word, informando como nome do arquivo o número do processo.
Para preenchimento devem ser observados os termos do Provimento 01/2004, esclarecendo que o valor-piso fixado pela Diretoria Colegiada do INSS é, atualmente, R$130,00 (cento e trinta reais).
Em caso de dúvidas na utilização, favor entrar em contato com a Secretaria da Corregedoria no telefone (31)3228-7281.
Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente,

Fernando Antônio Roque de Chalup - Secretário da Corregedoria


Il.mo (a) Senhor (a)
Diretor (a) da Vara do Trabalho

(*) O MODELO DA "CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA" ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NOS ARQUIVOS DA DSDLJ.


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