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Título: | Ofício-Circular n. 15, de 20 de agosto de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Data de publicação: | 2009-08-25 |
Data de disponibilização: | 2009-08-24 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Doença infectocontagiosa, transmissão, providência, audiência, horário, fixação, intervalo, aumento, parte processual, acumulação, recinto fechado, restrição |
Fonte: | 25/08/2009 DEJT/TRT3 24/08/2009, p. 1* |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP/DG 34/2009, resolve que as gestantes, magistradas e servidoras, ficam dispensadas do exercício de suas atribuições até 31 de agosto do corrente ano. Decreto 7.602/2011, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST." Ato CSJT 391/2012, que "Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho." Recomendação Conjunta TST/CGJT 3/2013, que "Recomenda o encaminhamento de cópia das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização." |
Texto: | Ofício-Circular n. 15, de 20 de agosto de 2009
Ofício-Circular TRT-SCR-15/2009 Belo Horizonte, 20 de agosto de 2009. MM(a) Juiz(a), Considerando as providências sugeridas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia de influenza A; Considerando as medidas propostas pela Diretoria de Saúde, objetivando prevenir o contágio da - gripe suína -; Considerando que, em algumas Varas do Trabalho, as audiências são marcadas em um mesmo horário, ou em curtos intervalos de tempo, fazendo com que haja um acúmulo de pessoas em suas dependências; Recomendo que a designação de audiências, na medida do possível, seja feita em intervalos maiores ou, nos foros com mais de uma Vara, intercaladas nas manhãs e tardes, de forma a se evitar aglomerações, prevenindo, assim, o contágio pelo vírus da gripe H1N1. No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração. (a)Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |