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Título: | Ofício-Circular n. 13, de 13 de setembro de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Data de disponibilização: | 2011-12-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Informa que a Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática adotará providências para que seja incluída funcionalidade no sistema informatizado do Tribunal, de modo que, havendo disponibilização do teor de quaisquer decisões em prazo superior a 48 horas, contados a partir do lançamento do respectivo resultado, utilizando-se do menu "Republicação de documentos", será gerada a seguinte mensagem: "Procedimento específico para republicação de documentos - Procedimento Monitorado pela Corregedoria" e, automaticamente, será enviado e-mail para o endereço eletrônico scr@trt3.jus.br, dando ciência do procedimento realizado pela Secretaria da Vara e/ou do Posto Avançado, com identificação do processo em questão e dá outras providências. |
Assunto: | Decisão judicial, disponibilização, sistema informatizado, aplicação, inclusão, orientação |
Fonte: | Disponibilização: via e-mail, 12/12/2011 |
Texto: | Ofício-Circular n. 13, de 13 de setembro de 2011
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2011. MM(a). Juiz(a), CONSIDERANDO o constante esforço do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o aperfeiçoamento, para a presteza e para a qualidade da tutela jurisdicional, assim como para a segurança dos procedimentos realizados por meio eletrônico; CONSIDERANDO a relevância da padronização do procedimento de lançamento das decisões no Sistema Jurídico de Primeira Instância; CONSIDERANDO que esse procedimento constitui ferramenta fundamental para a exação e para a transparência das informações jurisdicionais, assim como para a segurança dos Magistrados; CONSIDERANDO os termos do parágrafo 2º do artigo 851 da CLT; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Ofício-Circular Eletrônico TRT-CR - 13/2010, que dispõe que os lançamentos dos fundamentos das decisões (inteiro teor) deverão ocorrer em até 48 horas após a realização da audiência de julgamento e lançamento do resultado da sentença; Informo a V. Exa. que, a Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática adotará providências para que seja incluída funcionalidade no sistema informatizado do Tribunal, de modo que, havendo disponibilização do teor de quaisquer decisões em prazo superior a 48 horas, contados a partir do lançamento do respectivo resultado, utilizando-se do menu "Republicação de documentos", será gerada a seguinte mensagem: "Procedimento específico para republicação de documentos - Procedimento Monitorado pela Corregedoria" e, automaticamente, será enviado e-mail para o endereço eletrônico scr@trt3.jus.br, dando ciência do procedimento realizado pela Secretaria da Vara e/ou do Posto Avançado, com identificação do processo em questão. Informo, também, na oportunidade, que o manual para disponibilização do inteiro teor das decisões no sistema informatizado deste Regional está disponível para consulta na INTRANET, seguindo-se o caminho: "MANUAIS - Manuais Judiciários - Inclusão de Despachos e Sentenças na Internet". Ao ensejo, reitero a V. Exa. protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Luiz Otávio Linhares Renault - Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região |