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Título: | Ofício-Circular n. 13, de 23 de junho de 2010 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Data de disponibilização: | 2012-05-11 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Informa que o setor de informática disponibilizará a partir do dia 12 de julho, a opção de fazer-se o lançamento dos fundamentos das decisões, em até 48 horas após a realização da audiência de julgamento, ficando assim, alterado, apenas nesse aspecto, o Ofício-Circular Eletrônico n. 03 de 2010. |
Assunto: | Decisão judicial, registro, sistema informatizado, aplicação, inclusão, disponibilização |
Fonte: | Disponibilização: via e-mail, 11/05/2012 |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 13/2011, que informa que "a Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática adotará providências para que seja incluída funcionalidade no sistema informatizado do Tribunal, de modo que, havendo disponibilização do teor de quaisquer decisões em prazo superior a 48 horas, contados a partir do lançamento do respectivo resultado, utilizando-se do menu "Republicação de documentos", será gerada a seguinte mensagem: "Procedimento específico para republicação de documentos - Procedimento Monitorado pela Corregedoria" e, automaticamente, será enviado e-mail para o endereço eletrônico scr@trt3.jus.br, dando ciência do procedimento realizado pela Secretaria da Vara e/ou do Posto Avançado, com identificação do processo em questão." |
Texto: | Ofício-Circular n. 13, de 23 de junho de 2010
OFÍCIO-CIRCULAR ELETRÔNICO TRT-CR-13/2010 Belo Horizonte, 23 de junho de 2010. MM(a). Juiz(a), CONSIDERANDO o constante esforço do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o aperfeiçoamento, para a presteza e para a qualidade da tutela jurisdicional, assim como para a segurança dos procedimentos realizados por meio eletrônico; CONSIDERANDO a relevância da padronização do procedimento de lançamento das decisões no Sistema Jurídico de Primeira Instância; CONSIDERANDO que esse procedimento constitui ferramenta fundamental para a exação e para a transparência das informações jurisdicionais, assim como para a segurança dos Magistrados; CONSIDERANDO os termos do parágrafo 2º do artigo 851 da CLT: Informo a V. Exa. que o setor de informática disponibilizará a partir do dia 12 de julho, a opção de fazer-se o lançamento dos fundamentos das decisões, em até 48 horas após a realização da audiência de julgamento, ficando assim, alterado, apenas nesse aspecto, o Ofício-Circular Eletrônico n. 03 de 2010. Ao ensejo, reitero a V. Exa. protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Luiz Otávio Linhares Renault - Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região |