Ofício-Circular n. 13, de 16 de outubro de 2007

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Título: Ofício-Circular n. 13, de 16 de outubro de 2007
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Depósito, juízo, beneficiário, liberação, alvará judicial, exclusividade, juiz do trabalho, secretaria, diretor, assinatura, obrigatoriedade, identificação, orientação, cumprimento, Banco do Brasil (BB), ofício
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP 210/1997, art. 11: "Art. 11 Quando houver importância depositada à disposição do Juízo, a liberação se fará exclusivamente através de alvará judicial assinado pelo MM. Juiz Presidente e pelo Diretor de Secretaria da Junta, identificadas as assinaturas através de carimbo ou outro meio, vedado o uso de rubrica."
Texto: Ofício-Circular n. 13, de 16 de outubro de 2007

Ofício-Circular - TRT-SCR/3- 13/2007

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2007.


Excelentíssimo(a) Juiz(a),

Com os meus cordiais cumprimentos, dou ciência a V. Exa. dos termos do ofício do Banco do Brasil S/A - Agência Poder Judiciário (MG) e recomendo a observância do contido no art. 11 da Portaria 210 de 15/12/1997.
Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.
Cordialmente,


Paulo Roberto Sifuentes Costa
Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região




Exmo(a). Juiz(a)


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.