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Título: | Ofício-Circular n. 13, de 16 de outubro de 2007 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Depósito, juízo, beneficiário, liberação, alvará judicial, exclusividade, juiz do trabalho, secretaria, diretor, assinatura, obrigatoriedade, identificação, orientação, cumprimento, Banco do Brasil (BB), ofício |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 210/1997, art. 11: "Art. 11 Quando houver importância depositada à disposição do Juízo, a liberação se fará exclusivamente através de alvará judicial assinado pelo MM. Juiz Presidente e pelo Diretor de Secretaria da Junta, identificadas as assinaturas através de carimbo ou outro meio, vedado o uso de rubrica." |
Texto: | Ofício-Circular n. 13, de 16 de outubro de 2007
Ofício-Circular - TRT-SCR/3- 13/2007 Belo Horizonte, 16 de outubro de 2007. Excelentíssimo(a) Juiz(a), Com os meus cordiais cumprimentos, dou ciência a V. Exa. dos termos do ofício do Banco do Brasil S/A - Agência Poder Judiciário (MG) e recomendo a observância do contido no art. 11 da Portaria 210 de 15/12/1997. Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração. Cordialmente, Paulo Roberto Sifuentes Costa Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região Exmo(a). Juiz(a) |