Ofício-Circular n. 13, de 30 de maio de 2003

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Título: Ofício-Circular n. 13, de 30 de maio de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Estatística, relatório, remessa, orientação
Vide: *Ofício-Circular TRT3 25/2004 (http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/4779), que ecaminha o manual enviado pelo TST, com novas instruções para preenchimento do boletim estatístico das Varas do Trabalho.
Texto: - Nota: Redação original:

Ofício-Circular n. 13, de 30 de maio de 2003

"Ofício-Circular TRT-SCR/3-013/2003

Belo Horizonte, 30 de maio de 2003.



Ilmo(a) Senhor(a),

CONSIDERANDO que os dados informados no boletim estatístico servem como instrumento auxiliar na tomada de decisões tanto na administração deste Tribunal como do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO que têm sido constatadas inconsistências nos dados, com certa regularidade, exigindo um longo processo de retificações, para as quais faz-se necessário o constante uso do telefone e do fac-símile;
CONSIDERANDO que as Secretarias das Varas do Trabalho têm um papel fundamental no processo estatístico, como geradoras de dados e que o objetivo da Subsecretaria de Estatística é extrair informações dos mesmos para obter uma melhor compreensão das situações que representam;
CONSIDERANDO, por fim, a exiguidade do prazo para levantamento, conferência dos dados e remessa dos boletins estatísticos ao TST, determino:
1º A partir do mês de julho próximo, sejam os boletins estatísticos remetidos à Subsecretaria de Estatística, impreterivelmente, até o 7º dia útil do mês subsequente, devendo o eventual atraso, ser justificado por escrito, pelo Diretor da Secretaria;
2º O boletim estatístico deverá vir acompanhado de ofício subscrito pelo Diretor ou seu substituto, certificando que os mesmos foram devidamente conferidos.

Atenciosamente,




Tarcísio Alberto Giboski
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região




Ilmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) de Secretaria da Vara do Trabalho"


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.