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Título: | Ofício-Circular n. 13, de 27 de novembro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Veículo, bloqueio, impedimento, registro, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), vara do trabalho, jurisdição, carta precatória, expedição, restrição |
Texto: | Ofício-Circular n. 13, de 27 de novembro de 2002
Ofício-Circular TRT-SCR-3-13/2002 Belo Horizonte, 27 de novembro de 2002. MM (a). Juiz (a), Em complementação ao Ofício-Circular TRT-SCR/3-12/2002, ressalvo que, ocorrendo a hipótese de haver Delegacia de Trânsito na jurisdição da Vara que atenda diretamente aos pedidos de bloqueio ou de registro de impedimento de veículos, não se faz necessária a expedição de Carta Precatória. Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração. Cordialmente, (a) Tarcísio Alberto Giboski Juiz Corregedor Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |