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Título: | Ofício-Circular n. 12, de 12 de março de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Informa que não mais será possível efetuar qualquer lançamento no sistema de dados do Tribunal com data retroativa ou data diferente daquela em que o ato for efetivamente lançado e dá outras providências. |
Assunto: | Sistema informatizado, informação, registro, inclusão, data, retroatividade, cancelamento, anulação, vedação |
Texto: | Ofício-Circular n. 12, de 12 de março de 2004
Ofício-Circular TRT-SCR/3-12/2004 Belo Horizonte, 12 de março de 2004. Senhores Juízes, Informo a Vossas Excelências que: a) não mais será possível efetuar qualquer lançamento no sistema de dados do Tribunal com data retroativa ou data diferente daquela em que o ato for efetivamente lançado. b) nenhuma informação já registrada no sistema poderá dele ser retirada e quando for o caso de cancelamento ou anulação de algum registro, o ato que o determinar fará referência ao dado cancelado ou anulado, que, contudo, não deixará de ser visualizado; c) os lançamentos de andamento dos processos devem ser diários e, em se tratando de Varas do Interior, até o final do expediente deverão, ser remetidos ao Tribunal, repita-se, diariamente. Os atos de determinado dia serão registrados somente no dia em que remetidos. Nesse sentido, solicito a Vossas Excelências orientarem aos Diretores de Secretaria para a observância das informações aqui prestadas. Cordialmente. Antônio Fernando Guimarães Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |