Ofício-Circular n. 12, de 12 de março de 2004

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Título: Ofício-Circular n. 12, de 12 de março de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que não mais será possível efetuar qualquer lançamento no sistema de dados do Tribunal com data retroativa ou data diferente daquela em que o ato for efetivamente lançado e dá outras providências.
Assunto: Sistema informatizado, informação, registro, inclusão, data, retroatividade, cancelamento, anulação, vedação
Texto: Ofício-Circular n. 12, de 12 de março de 2004

Ofício-Circular TRT-SCR/3-12/2004

Belo Horizonte, 12 de março de 2004.


Senhores Juízes,

Informo a Vossas Excelências que:
a) não mais será possível efetuar qualquer lançamento no sistema de dados do Tribunal com data retroativa ou data diferente daquela em que o ato for efetivamente lançado.
b) nenhuma informação já registrada no sistema poderá dele ser retirada e quando for o caso de cancelamento ou anulação de algum registro, o ato que o determinar fará referência ao dado cancelado ou anulado, que, contudo, não deixará de ser visualizado;
c) os lançamentos de andamento dos processos devem ser diários e, em se tratando de Varas do Interior, até o final do expediente deverão, ser remetidos ao Tribunal, repita-se, diariamente. Os atos de determinado dia serão registrados somente no dia em que remetidos.
Nesse sentido, solicito a Vossas Excelências orientarem aos Diretores de Secretaria para a observância das informações aqui prestadas.
Cordialmente.

Antônio Fernando Guimarães
Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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