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Título: | Ofício-Circular n. 12, de 11 de novembro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Veículo, penhora, bloqueio, registro, impedimento, diligência, cumprimento, carta precatória |
Texto: | Ofício-Circular n. 12, de 11 de novembro de 2002
Ofício-Circular TRT-SCR-3-12/2002 Belo Horizonte, 11 de novembro de 2002. MM.(a) Juiz (a), Contando com a sua valiosa colaboração, recomendo-lhe que, doravante, quando determinada a efetivação de penhora, de bloqueio ou de registro de impedimento de veículos, que a diligência seja cumprida através da expedição de Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, tendo em vista as considerações técnicas e de segurança apresentadas a esta Corregedoria Regional pela Chefia da Assessoria Jurídica do DETRAN/MG. Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração. Cordialmente, (a) Tarcísio Alberto Giboski Juiz Corregedor Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |