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Título: | Ofício-Circular n. 11, de 14 de agosto de 1997 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP)/ Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Oficial de Justiça, lotação, quadro de pessoal, organização interna, função, alteração, impedimento |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/DG 39/1999 Resolução Administrativa TRT3 71/2004, que dispõe "sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal" |
Texto: | Ofício-Circular n. 11, de 14 de agosto de 1997
TRT/DGJ/OF.CIRC. Nº 11/97 Belo Horizonte, 14 de agosto de 1997. Senhor Juiz, Tendo em vista a necessidade de serem mantidos, pelo menos, 02 (dois) Oficiais de Justiça por Junta de Conciliação e Julgamento, a lotação mínima da Diretoria de Mandados Judiciais deste Tribunal que atende às 35 (trinta e cinco) Juntas da Capital, é de 70 (setenta) oficiais. A propósito, tendo a lotação da referida Diretoria chegado ao aludido limite mínimo, infelizmente, tornou-se inviável a esta Presidência atender à indicação de Oficial de Justiça para o exercício de qualquer outra função. Certo de poder contar com a compreensão de V. Exa., valho-me da oportunidade para renovar os protestos de alta consideração e apreço. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |