| Título: | Ofício-Circular n. 25, de 3 de junho de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica os juízes do trabalho do Ofício-Circular CSJT n. 3/2019, expedido pelo Exmo. Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que trata da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, para adoção de medidas jurisdicionais cabíveis. |
| Assunto: | Semana Nacional da Execução Trabalhista, execução, efetividade, incentivo, âmbito nacional, conciliação, leilão, justiça do trabalho, divulgação, investigação, patrimônio, pauta, processo judicial, inclusão, recomendação, observância, orientação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 25, de 3 de junho de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 12 ago. 2019. |
| Legislação correlata: | Ato CSJT 107/2019, que altera a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a Semana Nacional de Execução, disciplina o Leilão Nacional da Justiça doTrabalho e dá outras providências. |
| Ato CSJT 98/2020, que transfere para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a coordenação de sistemas de constrição patrimonial voltados à execução trabalhista e ao Fórum Nacional de Precatórios. |