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Título: | Ofício-Circular n. 9, de 15 de maio de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Data de publicação: | 2009-05-22 |
Data de disponibilização: | 2009-05-21 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, determinação, processo, arquivamento, procedimento |
Fonte: | 22/05/2009 DEJT/TRT3 21/05/2009, p. 2* |
Texto: | Ofício-Circular n. 9, de 15 de maio de 2009
Ofício-Circular-TRT-SCR-09/2009 (EM SUBSTITUIÇÃO AO OFÍCIO-CIRCULAR TRT-SCR-07/2009) Belo Horizonte, 15 de maio de 2009. MM(a). Juiz(a), CONSIDERANDO que foi constatado pela Corregedoria Regional o ingresso anormal de processos em Vara do Trabalho deste Tribunal, nos quais advogados postularam sem procuração nos autos, em afronta ao art. 37, parágrafo único, do CPC; CONSIDERANDO que aquelas reclamatórias foram arquivadas, em face da ausência do reclamante à audiência, o que levou o Desembargador Corregedor a adotar medidas administrativas saneadoras; CONSIDERANDO que não foi apurada participação direta ou indireta de Magistrado(a) nas irregularidades constatadas; CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) do Trabalho tão-somente toma conhecimento do teor do processo no momento da realização da audiência; CONSIDERANDO que o(a) Diretor(a) de Secretaria é o responsável pelo andamento do processo até a audiência, inclusive providenciando a citação do réu nos termos do art. 841, da CLT; CONSIDERANDO que a Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos tem condições técnicas de informar à Corregedoria, mensalmente, a relação dos processos arquivados nas Varas do Trabalho; RESOLVO 1. RECOMENDAR a V. Exª. que oriente o(a) Diretor(a) de Secretaria no sentido de comunicar-lhe as oportunidades em que advogado postule sem procuração nos autos, para que possa, mesmo antes da audiência, se entender oportuno, adotar as providências necessárias ao regular andamento processual. 2. REVOGAR a determinação de envio mensal a esta Corregedoria de relação dos processos arquivados na Vara do Trabalho. Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exª. protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, (a)Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |