Ofício-Circular n. 9, de 10 de agosto de 2007

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ofício-Circular n. 9, de 10 de agosto de 2007
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Execução, celeridade processual, provimento, Tribunal Superior do Trabalho (TST), cumprimento, Secretaria da Receita Federal (SRF), parte processual, identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (CI), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), levantamento de depósito, guia de depósito, modelo, justiça do trabalho, penhora on-line
Legislação correlata: Ato TST/CGJT n. 21, 03/11/2011 (DEJT/TST 09/11/2011), que "Altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Texto: Ofício-Circular n. 9, de 10 de agosto de 2007

Ofício-Circular-TRT-SCR-3 - 009/2007

Destinatários: MM. Juízes de 1ª Instância


Belo Horizonte, 10 de agosto de 2007.



MM. Juiz (a),

CONSIDERANDO a priorização da celeridade processual, notadamente no processo de execução, que não deve sofrer atrasos desnecessários, faço o presente para enfatizar a V.Exa. a necessidade de observância dos artigos 12, 13, 14 e 16, da Consolidação dos Provimentos do Colendo TST, que estabelece, in verbis:

"Art. 12 Os Juízes do Trabalho devem exigir identificação precisa das partes no processo, para possibilitar o cumprimento das obrigações para com a Receita Federal e o INSS, o levantamento de depósitos de FGTS, a penhora on-line e o preenchimento dos campos destacados no modelo único da guia de depósito judicial trabalhista.

Art. 13 Na hipótese de a petição inicial ser omissa, deve o Juiz, na audiência, exigir do autor pessoa física o número da CTPS, da Carteira de Identidade, do CPF e do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

Art. 14 O Juiz deve exigir da pessoa jurídica de direito privado, que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.

Art. 16 Na hipótese de identificação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, não sendo possível obter das partes o número do PIS/PASEP ou NIT, no caso do trabalhador, e o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, relativamente ao empregador pessoa física, deverão ser solicitados pelo Juízo, como fontes subsidiárias de identificação, o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, o número da CTPS, a data de nascimento e o nome da genitora."


Atenciosamente,



Paulo Roberto Sifuentes Costa - Desembargador Corregedor do TRT/3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.