Título: | Ofício-Circular n. 9, de 12 de dezembro de 2006 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Estatística, relatório, preenchimento, orientação |
Legislação correlata: | Ato TST/CGJT n. 1, 11/02/2011 (DEJT/TST 11/02/2011), que trata da substituição dos boletins estatísticos pelas informações do Sistema e-Gestão. |
Ato CGJJT 1/2017, que dispõe sobre a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de 1º grau. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 9, de 12 de dezembro de 2006
OFÍCIO-CIRCULAR TRT-SCR/3-09/2006 Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2006. Ilustríssimo Diretor, Seguem alguns esclarecimentos quanto ao preenchimento do novo modelo do relatório estatístico mensal: 1. O relatório estatístico mensal dos MM. juízes é individual e deve ser apresentado por todos, mesmo aquele que estiver de férias, licença, convocado para atuar no TRT, convocado apenas para conduzir audiências, proferir despachos, atuar nas execuções ou executar qualquer outro ato privativo de juiz, ainda que por um dia, ou na hipótese da estatística encontrar-se "zerada". Essas situações devem ser mencionadas no item "VII - OBSERVAÇÕES". 2. Deve ser enviado pela Secretaria da Vara à Secretaria da Corregedoria até o dia 10 do mês seguinte ao nele considerado. 3. O novo relatório deve ser assinado pelo juiz em exercício na Vara do Trabalho. Na hipótese de recusa ou qualquer outro impedimento, o Diretor de Secretaria da Vara subscreve em nome do magistrado e relata expressamente o fato ocorrido. 4. O período de atuação deve, obrigatoriamente, ser lançado no campo próprio. Na hipótese do juiz encontrar-se de férias e/ou licença, lança-se primeiramente a inicial "F" e/ou "L" e, em seguida, o(s) período(s) em que ocorreu(ram) esse(s) fato(s), exemplo: juiz de licença: L - 27 a 30.11.2006 juiz de férias: F - 01 a 18.12.2006 ITEM I - SENTENÇA A - Pendentes do mês anterior: são aqueles processos que tiveram instruções encerradas até o último dia do mês anterior e os julgamentos designados para o mês a que se refere o relatório estatístico; B - Recebidos para decisão: são aqueles processos com instrução encerrada que foram conclusos para sentença no próprio mês a que se refere o relatório estatístico; C - Sentenças proferidas: são aquelas que não digam respeito a arquivamento, desistências, acordos e decisões nas execuções; D - Convertidos em diligência: são aqueles processos em que o julgamento do feito é adiado para a produção de provas suplementares com fito de auxílio na formação do convencimento do Juízo para a prolação da decisão; E - Os pendentes de solução são apurados pela fórmula "A + B - C - D"; ITEM II - SENTENÇA/CONCILIAÇÃO F - Sentenças proferidas: são aquelas que não digam respeito a arquivamento, desistências, acordos e decisões nas execuções (repetir o número lançado na letra "C" do item I); G - Acordos Homologados: são os acordos homologados na fase de conhecimento; H - O total é apurado pela fórmula "F+G"; ITEM III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Pendentes do mês anterior: são aqueles processos com sentenças proferidas e que tenham sido opostos embargos de declaração por qualquer das partes até o último dia do mês anterior, com julgamento designado para o mês a que se refere o relatório estatístico; J - Recebidos para decisão: são aqueles que foram conclusos para decisão no próprio mês a que se refere o relatório estatístico; K - Decisões de Embargos de Declaração: são aquelas que têm por finalidade esclarecer sobre os vícios (omissão, obscuridade ou contradição) suscitados; L - Os pendentes de solução são apurados pela fórmula "I + J - K"; ITEM IV - EMBARGOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO M - Pendentes do mês anterior: são aqueles processos, na fase de execução, que ficaram pendentes de solução no mês anterior e que foram julgados no mês a que se refere o relatório estatístico; N - Recebidos para decisão: são aqueles que foram conclusos para decisão no mês a que se refere o relatório estatístico; O - Decisões de embargos no processo de execução: são todas aquelas referentes aos embargos à execução, à arrematação e à adjudicação, embargos de terceiro e exceção de pré-executividade (objeção); P - Convertidos em diligência: são aqueles em que o julgamento do feito é adiado para a produção de provas suplementares, com fito de auxílio na formação do convencimento do Juízo para a prolação da decisão; Q - Os pendentes de solução são apurados pela fórmula "M + N - O - P"; R- Acordos homologados: são os acordos homologados na fase de execução; ITEM V - PRODUTIVIDADE R - Número de audiências a que compareceu: é o número de dias em que houve a realização das audiências pelo juiz. Não são computados aqueles nos quais as pautas restringirem, exclusivamente, ao proferimento das decisões. S - Número de audiências que deixou de comparecer sem causa justificada: é o número de dias em que o juiz marcou audiências e deixou de comparecer sem causa justificada; T - Número de dias úteis em que não houve a realização de audiências durante o período de atuação do juiz: é o número de dias úteis nos quais o juiz deixou de realizar audiências durante o lapso em que esteve convocado para atuar na Vara do Trabalho. São computados aqueles nos quais as pautas restringirem, exclusivamente, ao proferimento das decisões. U - Número de processos adiados sem causa justificada: são todos os processos adiados sem justificativa legal; V - Prazo médio para julgamento de processos, depois de encerrada a instrução (em dias): Média aritmética do número de dias decorridos entre a data do encerramento da instrução e a data do julgamento; X - Prazo médio para julgamento de embargos à execução (em dias): Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da conclusão dos embargos para julgamento e a decisão. ITEM VI - RELAÇÃO DOS PROCESSOS JULGADOS 1 - Na primeira coluna, deverão ser lançados os números dos processos pendentes de solução relacionados nos itens "E", "L" e "Q" do mês anterior a que se refere o relatório estatístico e, ainda, os processos recebidos para decisão e julgados no mês do preenchimento do relatório; 2 - Na segunda coluna, será lançada a data do encerramento da instrução, na hipótese de sentença ou a data da conclusão, na hipótese de julgamento dos embargos de declaração e embargos no processo de execução. 3 - Na terceira coluna, deverá ser preenchida a data em que a decisão foi lançada no "sistema"; 4 - Na quarta coluna, deverão constar as iniciais "PV" (prazo vencido), na hipótese do juiz ter excedido o prazo de dez dias para julgamento de sentença (art. 456/CPC) e cinco dias para o julgamento dos embargos de declaração (537/CPC), embargos no processo de execução (art. 885/CLT) e exceção de pré-executividade; 5 - Na hipótese do processo ser julgado meses após o encerramento da instrução ou após sua conclusão, este deverá ser registrado no relatório, mês a mês, até a data em que a decisão for lançada no "sistema"; 6 - Na quinta coluna, será preenchido o tipo de decisão da seguinte forma: lançam-se as iniciais "S" quando se referir à sentença, "ED" para embargos de declaração, "EE" nas hipóteses de embargos à execução, à arrematação, à adjudicação, "ET" para embargos de terceiro, "EP" quando se referir à exceção de pré-executividade (objeção) e "CD" para os processos convertidos em diligência. VII - OBSERVAÇÕES Espaço reservado para qualquer anotação que seja considerada relevante e que não possa ser registrada em nenhum item anterior, como por exemplo, justificativa de atraso nas sentenças, registro de um feriado municipal, justificativa para o diretor ter assinado o relatório etc. Não serão admitidos lançamentos realizados em anexos estranhos ao modelo do relatório, devendo ser impressos quantos quadros forem necessários ao preenchimento completo. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ofício TRT-SCR/3-09/2004 desta Corregedoria Regional. Atenciosamente, Cláudio Pena Rocha - Secretário da Corregedoria |