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Título: | Ofício-Circular n. 9, de 21 de maio de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Decisão judicial, execução, efeito vinculante |
Texto: | - Nota: A cópia da decisão citada encontra-se à disposição dos interessados nos arquivos da DSDLJ.
Ofício-Circular n. 9, de 21 de maio de 1996 Ofício-Circular TRT SCR/3-09/96 Belo Horizonte, 21 de maio de 1996. Exmo. Sr. Juiz, Estou juntando a este cópia de decisão (*) prolatada em processo de interesse das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, à qual o Colendo Órgão Especial autorizou atribuir efeito normativo. Assim sendo, objetivando evitar procedimentos díspares, em situações semelhantes, encareço a V. Exa. a conveniência de, quando for o caso, adotar a sistemática ora preconizada nas execuções perante essa Eg. Junta. Atenciosamente, GABRIEL de FREITAS MENDES - Juiz Corregedor |