Título: |
Ofício-Circular n. 26, de 17 de dezembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os diretores de secretaria de vara do trabalho a respeito da decisão proferida em autos de Pedido de Providências e ressalta que, a fim de se garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço, deverá ser necessariamente preenchido, no momento do cadastramento de petições iniciais, no campo próprio do sistema informatizado, o número de CNPJ da empresa reclamada, informado pelo reclamante. |
Assunto: |
Notificação, citação, intimação, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), correspondência, endereço, centralização, remessa, validade, preenchimento, sistema informatizado, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), momento, cadastramento, petição inicial, orientação, abstenção, alteração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 26, de 17 de dezembro de 2014. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 7 ago. 2019. |