Ofício-Circular n. 26, de 17 de dezembro de 2014

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Título: Ofício-Circular n. 26, de 17 de dezembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Cientifica os diretores de secretaria de vara do trabalho a respeito da decisão proferida em autos de Pedido de Providências e ressalta que, a fim de se garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço, deverá ser necessariamente preenchido, no momento do cadastramento de petições iniciais, no campo próprio do sistema informatizado, o número de CNPJ da empresa reclamada, informado pelo reclamante.
Assunto: Notificação, citação, intimação, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), correspondência, endereço, centralização, remessa, validade, preenchimento, sistema informatizado, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), momento, cadastramento, petição inicial, orientação, abstenção, alteração
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 26, de 17 de dezembro de 2014. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 7 ago. 2019.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.