Ofício-Circular n. 26, de 18 de junho de 2019

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Título: Ofício-Circular n. 26, de 18 de junho de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Cientifica os juízes do trabalho acerca do Ofício-Circular SECG/CGJT n. 15/2019 e da Recomendação GCGJT n. 5/2019, através dos quais o Corregedor-Geral sugere que nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração do acordo.
Assunto: Ente público, parte processual, órgão público, audiência de conciliação, interesse, requerimento, manifestação, Corregedoria Regional, designação, procedimento, tramitação, autos, remessa, opção, Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Vide: Ofício-Circular TRT3/GCR 32/2019, que encaminha aos juízes do trabalho cópia do Ofício-Circular CGJT n. 19/2019 e da Recomendação GCGJT n. 1/2019, republicada em razão de erro material apresentado na sua numeração, anteriormente publicada sob o n. 5.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 26, de 18 de junho de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 7 ago. 2019.
Legislação correlata: Resolução CSJT 174/2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.