Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ofício-Circular n. 7, de 27 de março de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, recomendação, Corregedoria Regional, magistrado, ausência, vara do trabalho, comparecimento, pauta, audiência, realização, horário, atraso, norma aplicável, cumprimento, regimento interno, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) |
Vide: | *Atos do CNJ e CSJT que dispõem sobre a matéria |
Texto: | Ofício-Circular n. 7, de 27 de março de 1996
Ofício-Circular TRT-SCR/3-07/96 Belo Horizonte, 27 de março de 1996 MM. Juiz, Tem chegado ao conhecimento desta Corregedoria notícia da existência de Órgãos desta Justiça em que o Juiz Presidente, ou no exercício da Presidência, não é encontrado em todos os dias da semana. Noticia-se também realização de audiências apenas em alguns dias da semana, com pautas sobrecarregadas e enormes atrasos. Assim, por oportuno, esta Corregedoria vem lembrar as normas que regulam a questão, especialmente o artigo 194 e seu parágrafo, do Regimento Interno do Tribunal. Sem outro assunto para a oportunidade, apresento a todos os Eminentes Juízes da Região a afirmação de minha estima e consideração. Cordialmente, GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Corregedor |