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| Título: | Ofício-Circular n. 7, de 27 de março de 1996 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Remessa, recomendação, Corregedoria Regional, magistrado, ausência, vara do trabalho, comparecimento, pauta, audiência, realização, horário, atraso, norma aplicável, cumprimento, regimento interno, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) | 
| Vide: | *Atos do CNJ e CSJT que dispõem sobre a matéria | 
| Texto: | Ofício-Circular n. 7, de 27 de março de 1996 Ofício-Circular TRT-SCR/3-07/96 Belo Horizonte, 27 de março de 1996 MM. Juiz, Tem chegado ao conhecimento desta Corregedoria notícia da existência de Órgãos desta Justiça em que o Juiz Presidente, ou no exercício da Presidência, não é encontrado em todos os dias da semana. Noticia-se também realização de audiências apenas em alguns dias da semana, com pautas sobrecarregadas e enormes atrasos. Assim, por oportuno, esta Corregedoria vem lembrar as normas que regulam a questão, especialmente o artigo 194 e seu parágrafo, do Regimento Interno do Tribunal. Sem outro assunto para a oportunidade, apresento a todos os Eminentes Juízes da Região a afirmação de minha estima e consideração. Cordialmente, GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Corregedor |