Ofício-Circular n. 7, de 27 de março de 1996

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Título: Ofício-Circular n. 7, de 27 de março de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, recomendação, Corregedoria Regional, magistrado, ausência, vara do trabalho, comparecimento, pauta, audiência, realização, horário, atraso, norma aplicável, cumprimento, regimento interno, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
Vide: *Atos do CNJ e CSJT que dispõem sobre a matéria
Texto: Ofício-Circular n. 7, de 27 de março de 1996


Ofício-Circular TRT-SCR/3-07/96

Belo Horizonte, 27 de março de 1996

MM. Juiz,

Tem chegado ao conhecimento desta Corregedoria notícia da existência de Órgãos desta Justiça em que o Juiz Presidente, ou no exercício da Presidência, não é encontrado em todos os dias da semana.
Noticia-se também realização de audiências apenas em alguns dias da semana, com pautas sobrecarregadas e enormes atrasos.
Assim, por oportuno, esta Corregedoria vem lembrar as normas que regulam a questão, especialmente o artigo 194 e seu parágrafo, do Regimento Interno do Tribunal.
Sem outro assunto para a oportunidade, apresento a todos os Eminentes Juízes da Região a afirmação de minha estima e consideração.
Cordialmente,

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Corregedor


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.