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Título: | Ofício-Circular n. 6, de 16 de abril de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, recomendação, Corregedoria Regional, processo judicial, tramitação, procedimento, documento, juntada |
Texto: | Ofício-Circular n. 6, de 16 de abril de 2009
OFÍCIO-CIRCULAR TRT-SCR-06/2009 Belo Horizonte, 16 de abril de 2009. MM(a) Juiz(a) e Ilmo(a) Diretor(a) de Secretaria, CONSIDERANDO o elevado número de documentos de difícil manuseio autuados nos processos deste Regional, a exemplo das radiografias, que também possuem conteúdo essencialmente técnico; CONSIDERANDO que o art. 19, do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, prevê que, em se tratando de volumes ou pacotes de difícil adequação ao processo, deverá a parte apresentar tais documentos ordenados, a fim de que, depois de identificados, sejam depositados na Secretaria da Vara, mediante certidão no processo; CONSIDERANDO que a autuação de objetos que, para sua análise, exigem habilitação profissional específica é de todo inútil ao convencimento do Magistrado; RECOMENDO que todos os documentos e objetos de difícil manuseio, que exijam conhecimentos técnicos para o devido exame, apresentados pelas partes para instrução do processo, a exemplo das radiografias, sejam identificados e depositados na Secretaria da Vara, mediante certidão no processo. No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração. Eduardo Augusto Lobato - Desembargador-Corregedor - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |