Ofício-Circular n. 6, de 16 de abril de 2009

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Título: Ofício-Circular n. 6, de 16 de abril de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, recomendação, Corregedoria Regional, processo judicial, tramitação, procedimento, documento, juntada
Texto: Ofício-Circular n. 6, de 16 de abril de 2009

OFÍCIO-CIRCULAR TRT-SCR-06/2009

Belo Horizonte, 16 de abril de 2009.


MM(a) Juiz(a) e Ilmo(a) Diretor(a) de Secretaria,

CONSIDERANDO o elevado número de documentos de difícil manuseio autuados nos processos deste Regional, a exemplo das radiografias, que também possuem conteúdo essencialmente técnico;
CONSIDERANDO que o art. 19, do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, prevê que, em se tratando de volumes ou pacotes de difícil adequação ao processo, deverá a parte apresentar tais documentos ordenados, a fim de que, depois de identificados, sejam depositados na Secretaria da Vara, mediante certidão no processo;
CONSIDERANDO que a autuação de objetos que, para sua análise, exigem habilitação profissional específica é de todo inútil ao convencimento do Magistrado;
RECOMENDO que todos os documentos e objetos de difícil manuseio, que exijam conhecimentos técnicos para o devido exame, apresentados pelas partes para instrução do processo, a exemplo das radiografias, sejam identificados e depositados na Secretaria da Vara, mediante certidão no processo.
No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração.

Eduardo Augusto Lobato - Desembargador-Corregedor - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.