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Título: | Ofício-Circular n. 6, de 21 de junho de 2007 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Parte processual, cadastramento, alteração, certidão, expedição, observância |
Legislação correlata: | Ato TST/CGJT n. 21, 03/11/2011 (DEJT/TST 09/11/2011), que "Altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho." Portaria MTE/SRMG 59/2012, que "Normatiza a emissão de certidões no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais." |
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 6, de 21 de junho de 2007
Ofício Circular TRT-SCR/3-006/2007 Belo Horizonte, 21 de junho de 2007. Senhor(a) Diretor(a), A fim de atender o estabelecido no art. 6º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e Considerando a necessidade de uniformização do cadastramento de partes no processo; Considerando a relevância do tema e que a inobservância do artigo supramencionado pode gerar graves transtornos quando da expedição de certidão negativa, positiva ou de andamento de ações trabalhistas. RECOMENDO a todas as Varas do Trabalho deste Tribunal que, quando da alteração ou acréscimo de qualquer cadastro de parte nos processos, cumpram e observem o art. 6º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Paulo Roberto Sifuentes Costa Juiz Corregedor |