Ofício-Circular n. 6, de 21 de junho de 2007

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Título: Ofício-Circular n. 6, de 21 de junho de 2007
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Parte processual, cadastramento, alteração, certidão, expedição, observância
Legislação correlata: Ato TST/CGJT n. 21, 03/11/2011 (DEJT/TST 09/11/2011), que "Altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho." Portaria MTE/SRMG 59/2012, que "Normatiza a emissão de certidões no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais."
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Texto: Ofício-Circular n. 6, de 21 de junho de 2007

Ofício Circular TRT-SCR/3-006/2007

Belo Horizonte, 21 de junho de 2007.

Senhor(a) Diretor(a),
A fim de atender o estabelecido no art. 6º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e
Considerando a necessidade de uniformização do cadastramento de partes no processo;
Considerando a relevância do tema e que a inobservância do artigo supramencionado pode gerar graves transtornos quando da expedição de certidão negativa, positiva ou de andamento de ações trabalhistas.
RECOMENDO a todas as Varas do Trabalho deste Tribunal que, quando da alteração ou acréscimo de qualquer cadastro de parte nos processos, cumpram e observem o art. 6º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Paulo Roberto Sifuentes Costa
Juiz Corregedor


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