Ofício-Circular n. 6, de 14 de março de 2005

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Título: Ofício-Circular n. 6, de 14 de março de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), alteração, desenvolvimento, observação, operação, esclarecimento
Texto: Ofício-Circular n. 6, de 14 de março de 2005

Ofício-Circular TRT-SCR/3-06/2005

Senhor Juiz,

Cumprindo determinação do MM. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, contida no despacho proferido no Ofício GREGO-477/2005 do Banco Itaú S/A, remeto a Vossa Excelência o resumo daquela correspondência:

O Banco Itaú S/A relata ao i. Ministro Rider de Brito que cumpriu o compromisso assumido com a Corregedoria-Geral do TST de agilização das respostas aos ofícios judiciais que solicitam informações e ordens de bloqueio de valores em contas correntes. Alega que após a assinatura do convênio BACEN JUD a quantidade de ofícios recebidos pela instituição se elevou significativamente e, que para manter a agilidade e eficiência do sistema, é fundamental que os usuários - Juízes do Trabalho e bancos - observem as alterações introduzidas a partir de 19.08.2004. Aduz que algumas dificuldades de natureza operacional persistem, sobretudo quanto às ordens judiciais de transferência de valores que não se encontram contempladas no atual sistema. Tais ordens são representadas por ofícios em papel que devem ser registrados e tratados manualmente. Além dessa dificuldade também representa obstáculo a obtenção de ID (número de identificação) para transferência por TED (transferência eletrônica disponível), eis que os números só são acessíveis nos portais dos bancos via internet, como velocidade nem sempre adequada à operação pretendida Por vezes a ordem de transferência não está acompanhada do ofício que originou o bloqueio o que demanda pesquisas para identificar com segurança a conta e o valor bloqueado correspondentes à ordem de transferência. O Banco Itaú está desenvolvendo um sistema de captura automática de ID (que permitirá reduzir o trabalho manual e o tempo despendido na obtenção do identificador) e, concomitantemente, procurando instituir um canal exclusivo na internet para a rede bancária. Salienta que não há qualquer resistência e nem tem interesse em retardar ou descumprir ordens judiciais, mas até que todas as alterações sejam implantadas haverá dificuldades a serem vencidas no dia-a-dia dos trabalhos.

Cordialmente.


ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES
Juiz Corregedor
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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