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Título: | Ofício-Circular n. 6, de 16 de fevereiro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, determinação, correição, celeridade |
Texto: | Ofício-Circular n. 6, de 16 de fevereiro de 2004 Ofício-Circular TRT-SCR/3-06/2004 Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2004. Senhor Diretor, Visando dar celeridade às correições realizadas nas Varas do Trabalho deste Regional, solicito-lhe sejam observadas as seguintes diretrizes para o desenvolvimento dos trabalhos: a) proceder à afixação do edital nas dependências da Vara, em local acessível à sua publicidade; b) as Varas do interior deverão enviar ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB das cidades jurisdicionadas; c) imediatamente, após a ciência da data da correição, remeter à Secretaria da Corregedoria, por fac-símile, relação contendo o nome dos MM. Juízes em exercício na Vara (titular e auxiliar, se houver), diretor e servidores, destacando os que se encontram em gozo de férias ou licença no dia da correição; d) providenciar, na própria Secretaria, "local" de trabalho para os membros da Corregedoria no dia da correição (em média 04 pessoas); e) separar processos e providenciar documentos conforme relação anexa. Remeto, em anexo, para ciência de V.Sa., rol de possíveis irregularidades a serem verificadas nos autos. Ao ensejo, apresento a V. Sa. protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Fernando Antônio Roque de Chalup Secretário da Corregedoria Ilmo.(a) Senhor(a) Diretor da Vara do Trabalho |