Ofício-Circular n. 6, de 26 de fevereiro de 1998

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Título: Ofício-Circular n. 6, de 26 de fevereiro de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, custas / depósito judicial
Legislação correlata: Instrução Normativa TST 36/2012, que "Regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais."
Texto: Ofício-Circular n. 6, de 26 de fevereiro de 1998

Ofício-Circular TRT-SCR-3- 006/1998


Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria,

Com o intuito de orientar essa secretaria e as partes interessadas, informamos-lhe que o Banco do Brasil somente iniciará o processo de recebimento de custas e depósitos judiciais do TRT 3ª Região após concluir ajustes em algumas de suas rotinas internas, providências estas que já se encontram em andamento.
Tão logo seja disponibilizado por aquele Banco o atendimento previsto na Portaria nº 210/1997 da Presidência desta Casa, esta Administração fará novo comunicado a essa unidade, ficando, até então, limitadas à Caixa Econômica Federal as movimentações em questão.
Atenciosamente,

CASSIUS V. B. M. DRUMMOND - Diretor-Geral do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.