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Título: | Ofício-Circular n. 6, de 26 de fevereiro de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, custas / depósito judicial |
Legislação correlata: | Instrução Normativa TST 36/2012, que "Regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais." |
Texto: | Ofício-Circular n. 6, de 26 de fevereiro de 1998 Ofício-Circular TRT-SCR-3- 006/1998 Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, Com o intuito de orientar essa secretaria e as partes interessadas, informamos-lhe que o Banco do Brasil somente iniciará o processo de recebimento de custas e depósitos judiciais do TRT 3ª Região após concluir ajustes em algumas de suas rotinas internas, providências estas que já se encontram em andamento. Tão logo seja disponibilizado por aquele Banco o atendimento previsto na Portaria nº 210/1997 da Presidência desta Casa, esta Administração fará novo comunicado a essa unidade, ficando, até então, limitadas à Caixa Econômica Federal as movimentações em questão. Atenciosamente, CASSIUS V. B. M. DRUMMOND - Diretor-Geral do TRT da 3ª Região |