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| Título: | Ofício-Circular n. 5, de 12 de março de 1996 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Remessa, orientação, conta de telefone, controle, pagamento |
| Texto: | Ofício-Circular n. 5, de 12 de março de 1996 Senhor(a) Diretor(a), Com vistas a facilitar o controle de pagamento das contas telefônicas deste Tribunal, oriento-o(a) no sentido de que tais faturas sejam, a partir deste mês, atestadas nos seguintes termos: "ATESTO QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS. OS DE LINHAS .........................................., CUJO REEMBOLSO, NO TOTAL DE R$..............................., SEGUE EM ANEXO, SÃO DE RESPONSABILIDADE DE JUÍZES/SERVIDORES DESTA UNIDADE. Em....................... (ASSINATURA)" Esclareço-lhe que o carimbo definitivo será confeccionado pelo setor competente do Tribunal e remetido oportunamente a essa Secretaria. Cordialmente, JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |