Ofício-Circular n. 5, de 12 de março de 1996

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Título: Ofício-Circular n. 5, de 12 de março de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, conta de telefone, controle, pagamento
Texto: Ofício-Circular n. 5, de 12 de março de 1996


Senhor(a) Diretor(a),

Com vistas a facilitar o controle de pagamento das contas telefônicas deste Tribunal, oriento-o(a) no sentido de que tais faturas sejam, a partir deste mês, atestadas nos seguintes termos:
"ATESTO QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS. OS DE LINHAS .........................................., CUJO REEMBOLSO, NO TOTAL DE R$..............................., SEGUE EM ANEXO, SÃO DE RESPONSABILIDADE DE JUÍZES/SERVIDORES DESTA UNIDADE.
Em.......................
(ASSINATURA)"
Esclareço-lhe que o carimbo definitivo será confeccionado pelo setor competente do Tribunal e remetido oportunamente a essa Secretaria.
Cordialmente,

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.