Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ofício-Circular n. 4, de 30 de setembro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP)/Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, custas, emolumentos, cobrança |
Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3 1/2002, que uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Ato Conjunto TST 21/2010, que "Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho." |
Texto: | Ofício-Circular n. 4, de 30 de setembro de 2002 Belo Horizonte, 30 de setembro de 2002. Assunto: Custas de execução Emolumentos Lei 10.537/2002 Prezado Assessor(a)/Diretor(a), As custas e emolumentos devidos em face da vigência da Lei 10.537/2002 serão cobrados de acordo com a IN 20/2002 do TST, sem prejuízo da possível normatização uniformizadora a ser editada por este Tribunal. Atenciosamente, Antônio Miranda de Mendonça JUIZ PRESIDENTE Ilmo.(a) Sr.(a). Assessor(a)/Diretor(a) |