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Título: | Ofício-Circular n. 4, de 30 de abril de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, penhora, dinheiro |
Texto: | Ofício-Circular n. 4, de 30 de abril de 1998 Senhor Juiz, Tendo em vista dúvidas surgidas na aplicação do ofício-circular TRT/DG/06/1998, de 26 de fevereiro do corrente ano, enviada pela Direção Geral Administrativa aos senhores Diretores de Secretaria, esta Presidência vem esclarecer a V. Exa., e por seu intermédio ao Diretor de Secretaria e servidores, que, quando ocorrer penhora sobre dinheiro, o valor respectivo poderá ser depositado no Banco do Brasil, ainda quando seja ele o próprio executado, nos termos do art. 666 do CPC. Valho-me da oportunidade para reafirmar o elevado de minha estima e consideração. Atenciosamente, GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |