Ofício-Circular n. 4, de 30 de abril de 1998

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Título: Ofício-Circular n. 4, de 30 de abril de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, penhora, dinheiro
Texto: Ofício-Circular n. 4, de 30 de abril de 1998

Senhor Juiz,

Tendo em vista dúvidas surgidas na aplicação do ofício-circular TRT/DG/06/1998, de 26 de fevereiro do corrente ano, enviada pela Direção Geral Administrativa aos senhores Diretores de Secretaria, esta Presidência vem esclarecer a V. Exa., e por seu intermédio ao Diretor de Secretaria e servidores, que, quando ocorrer penhora sobre dinheiro, o valor respectivo poderá ser depositado no Banco do Brasil, ainda quando seja ele o próprio executado, nos termos do art. 666 do CPC.
Valho-me da oportunidade para reafirmar o elevado de minha estima e consideração.
Atenciosamente,

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.