Ofício-Circular n. 2, de 24 de janeiro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 2, de 24 de janeiro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa aos juízes do trabalho que é viável a realização de protesto, por meio dos Cartórios de Protestos e Títulos de Documentos, de sentenças trabalhistas transitadas em julgado e de acordos judiciais não cumpridos, sem que haja necessidade de prévio pagamento, pelos exequentes, de custas e emolumentos.
Assunto: Protesto, penhora, ordem judicial, emolumento, custas, pagamento, orientação, magistrado, corregedoria regional
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 2, de 24 de janeiro de 2012. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG.
Legislação correlata: Lei Estadual/MG 15.424/2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.