Título: |
Ofício-Circular n. 2, de 24 de janeiro de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa aos juízes do trabalho que é viável a realização de protesto, por meio dos Cartórios de Protestos e Títulos de Documentos, de sentenças trabalhistas transitadas em julgado e de acordos judiciais não cumpridos, sem que haja necessidade de prévio pagamento, pelos exequentes, de custas e emolumentos. |
Assunto: |
Protesto, penhora, ordem judicial, emolumento, custas, pagamento, orientação, magistrado, corregedoria regional |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 2, de 24 de janeiro de 2012. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. |
Legislação correlata: |
Lei Estadual/MG 15.424/2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. |