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Título: | Ofício-Circular n. 2, de 14 de fevereiro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, recomendação, audiência |
Texto: | Ofício-Circular n. 2, de 14 de fevereiro de 2003 Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2003. Senhor(a) Juiz(a), CONSIDERANDO a constatação de prazo médio para a realização da audiência de prosseguimento de instrução igual a zero eventualmente informado nos boletins estatísticos no decorrer do ano de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de informar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a correta movimentação judiciária das Varas do Trabalho deste Regional e os prazos reais de realização das audiências; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se manter a uniformização do procedimento estatístico das Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no que concerne ao adiamento das audiências unas; RECOMENDO que, doravante, as audiências unas quando não concluídas na mesma assentada por necessidade da produção de provas ou realização de diligências, tenham os seus lançamentos no sistema informatizado como "PROSSEGUIMENTO DE INSTRUÇÃO" (Código 039) e não como "AUDIÊNCIA UNA ADIADA" (Código 318), opção utilizável, apenas, nos casos de adiamento por inexistência de citação ou qualquer outro motivo legal que impeça a formação regular da relação processual. Atenciosamente, TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região Ao Exmo.(a) Sr (a) Juiz (a) do Trabalho |