Título: |
Ofício-Circular n. 15, de 18 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Encaminha, para ciência, aos juízes do Tribunal a Resolução CSJT 218/2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. |
Assunto: |
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), processo judicial, processo administrativo, identificação, pessoa com deficiência, ato normativo, juiz do trabalho, conhecimento, resolução, uso, recomendação, observância, disponibilização, prestação de serviço, habilitação profissional, designação, servidor público, capacitação, interpretação, atendimento ao público, divulgação, comunicação, parte processual, meio eletrônico, advogado, procurador, defensor público, perito, advertência, notificação, acesso à informação, acesso à justiça, acessibilidade, aplicativo móvel, sítio eletrônico |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 15, de 18 de maio de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 4 de julho 2019. |
Legislação correlata: |
Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes. |
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Lei 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica. |
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Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. |
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Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. |
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Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). |
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Resolução CNJ 230/2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. |
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Ato CSJT 84/2022, que aprova os Planos Intraorganizacionais da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus nas temáticas Comunicação Social, Orçamento e Finanças e Gestão de Pessoas. |
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Resolução CSJT 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho. |