Título: |
Ofício-Circular n. 40, de 12 de setembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa aos juízes do trabalho da nova redação do art. 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
Assunto: |
Consulta, decisão judicial, ato normativo, conhecimento, interpretação, suspeição, impedimento, magistrado, procedimento, autos, atuação, juiz titular, designação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 40, de 12 de setembro de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 24 de junho 2019. |
Legislação correlata: |
Ato GCGJT 23/2018, que altera a redação do art. 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 23 de fevereiro de 2016. |
|
Processo TST Cons 1000417-81.2018.5.00.0000, que trata da interpretação do art. 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - obrigatoriedade da atuação de juízes titulares nas hipóteses de impedimento ou suspeição de magistrado. |