| Título: | Ofício-Circular n. 29, de 12 de julho de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que o documento “Carta Precatória” seja assinado exclusivamente por juízes do trabalho. |
| Assunto: | Carta Precatória, Processo Judicial Eletrônico (PJE), providência, assinatura, juiz do trabalho, sistema eletrônico, exclusividade, obrigatoriedade, procedimento, consulta, Tribunal Superior do Trabalho (TST), observância, decisão judicial |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 29, de 12 de julho de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 de jun. 2019. |
| Legislação correlata: | Processo TST Cons 1000415-14.2018.5.00.0000, decisão que trata da obrigatoriedade do sistema de processo judicial eletrônico conter funcionalidade que exija assinatura do juiz competente para liberação de quaisquer valores do processo. |