Ofício-Circular n. 29, de 12 de julho de 2018

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Título: Ofício-Circular n. 29, de 12 de julho de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que o documento “Carta Precatória” seja assinado exclusivamente por juízes do trabalho.
Assunto: Carta Precatória, Processo Judicial Eletrônico (PJE), providência, assinatura, juiz do trabalho, sistema eletrônico, exclusividade, obrigatoriedade, procedimento, consulta, Tribunal Superior do Trabalho (TST), observância, decisão judicial
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 29, de 12 de julho de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 de jun. 2019.
Legislação correlata: Processo TST Cons 1000415-14.2018.5.00.0000, decisão que trata da obrigatoriedade do sistema de processo judicial eletrônico conter funcionalidade que exija assinatura do juiz competente para liberação de quaisquer valores do processo.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.