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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 5, de 12 de maio de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2011-06-15 |
Data de disponibilização: | 2011-06-14 |
Fonte: | 15/06/2011 DEJT/TRT3 14/06/2011, p. 83/86 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 05 (cinco), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 12 (doze) de maio de 2011, às 15 (quinze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Exmos. Desembargadores presentes: Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto e Rogério Valle Ferreira. MM. Juízes convocados presentes: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima, Ana Maria Amorim Rebouças, Antônio Gomes de Vasconcelos, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Vicente de Paula Maciel Júnior, Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Ana Maria Espi Cavalcanti, Jessé Cláudio Franco de Alencar,Vítor Salino de Moura Eça e Márcio José Zebende. Exmos. Desembargadores ausentes: Antônio Álvares da Silva, com causa justificada; Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Emerson José Alves Lage, em gozo de férias regimentais; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Ricardo Antônio Mohallem, em licença médica; e Márcio Flávio Salem Vidigal, em licença curso. Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader. Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente expôs aos eminentes pares que os Projetos de lei visando à criação de cargos de Desembargador Federal do Trabalho e dos respectivos gabinetes, de cargos efetivos de servidores para a área de Informática e de criação de Varas do Trabalho, no âmbito do TRT da 3ª Região, encontram-se distribuídos a um Conselheiro designado, no Conselho Nacional de Justiça. Acrescentou que os Projetos estão dentro das exigências do CNJ, e ressaltou a confiança da Administração em superar algumas dificuldades existentes. Dando continuidade, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de número 03/11, da sessão plenária ordinária realizada no dia do sete do mês de abril do ano de 2011, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental. I. Processo TRT nº 00695-2008-035-03-00-2 AgR - Relator: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravadas: Silvana Magna dos Santos Braconlar Serviços Ltda - Advogada: Simone Angélica Mariani Alvim - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante, em favor da exequente, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 601 do CPC, na ordem de 20% sobre o valor atualizado do débito, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Alice Monteiro de Barros, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, e as MM. Juízas convocadas Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Ana Maria Espi Cavalcanti, que não aplicavam a multa; a MM. Juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, que aplicava multa de 10%; os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Júlio Bernardo do Carmo, que aplicavam multa de 2%, e o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, que aplicava multa de 1%. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. II. Processo TRT nº 00331-2008-035-03-00-2 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravados: Jorge Luiz Chaves (1) - Lima Santos Serviços Ltda (2) - Advogado: Wellington Aparecido Pereira (1) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante, em favor do exequente, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na ordem de 20% sobre o valor atualizado do débito, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Alice Monteiro de Barros, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, e as MM. Juízas convocadas Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Ana Maria Espi Cavalcanti, que não aplicavam a multa; a MM. Juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, que aplicava multa de 10%; os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Júlio Bernardo do Carmo, que aplicavam multa de 2%, e o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, que aplicava multa de 1%. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. III. Processo TRT nº 00716-2006-036-03-00-4 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Milton Vasques Thibau de Almeida - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravado: Tatiane Rodrigues de Barros - Advogado: Francisco Quirino Machado - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante a multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, em prol da exequente, com fulcro no artigo 601, caput, do CPC, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Alice Monteiro de Barros, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, e as MM. - Juízas convocadas Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Ana Maria Espi Cavalcanti, que não aplicavam a multa; a MM. Juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, que aplicava multa de 10%; os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Júlio Bernardo do Carmo, que aplicavam multa de 2%, e o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, que aplicava multa de 1%. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. IV. Processo TRT nº 01903-2006-143-03-00-1 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Antônio Gomes de Vasconcelos - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravados: Filipe Luís Avelino (1) - Bel Limp Conservação e Limpeza Ltda. (2) - Advogados: Francisco Quirino Machado (1) - Cristiano Augusto Teixeira Carneiro (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante, multa de 20% sobre o valor total da liquidação, pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, em favor do exequente, com base nos artigos 600/601, ambos do CPC, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Alice Monteiro de Barros, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, e as MM. Juízas convocadas Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Ana Maria Espi Cavalcanti, que não aplicavam a multa; a MM. Juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, que aplicava multa de 10%; os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Júlio Bernardo do Carmo, que aplicavam multa de 2%, e o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, que aplicava multa de 1%. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedido: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. V. Processo TRT nº 03251-2010-000-03-00-0 AgR - Relatora: MM. Juíza Convocada Ana Maria Espi Cavalcanti - Agravante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS - Advogada: Jozefine Amabile Barros Moreira Agravados: Affonso Arthur Brandão e outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedidos: Exma. Desembargadora Emília Facchini, Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo e Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. VI. Processo TRT nº 02236-2006-143-03-00-4 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravados: Marcley Élcio Felizardo (1) - Bel Limp Conservação e Limpeza Ltda. (2) - Advogados: Francisco Quirino Machado (1) - Cristiano Augusto Teixeira Carneiro (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante multa de 20% sobre o valor atualizado do débito exequendo, revertida em proveito do exequente, por maliciosa oposição ao prosseguimento da execução, ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, II, c/c art.17, VI e VII e art. 601 do CPC), vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Alice Monteiro de Barros, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, e as MM. Juízas convocadas Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Ana Maria Espi Cavalcanti, que não aplicavam a multa; a MM. Juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, que aplicava multa de 10%; os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Júlio Bernardo do Carmo, que aplicavam multa de 2%, e o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, que aplicava multa de 1%. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. VII. Processo TRT nº 00048-2008-038-03-00-0 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Márcio José Zebende - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF - Advogado: Syllas Leal Polidoro - Agravada: Luciene Lima dos Santos - Advogada: Gilsara Frauches Lima- DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante a multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, em face da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos arts. 600, II e III e 601, do CPC, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Emília Facchini, Alice Monteiro de Barros, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, e as MM. Juízas convocadas Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Ana Maria Espi Cavalcanti, que não aplicavam a multa; a MM. Juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, que aplicava multa de 10%; os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Júlio Bernardo do Carmo, que aplicavam multa de 2%, e o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, que aplicava multa de 1%. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedida: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. VIII. Processo TRT nº 00027-2011-000-03-00-7 MS - Relator: MM. Juiz Convocado Vítor Salino de Moura Eça - Revisora: MM. Juíza Convocada Taísa Maria Macena de Lima - Impetrante: Município de Matias Barbosa - Advogada: Rachel Cristina Pereira de Souza Ramos - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Salete Aparecida Cipriani da Silva (Espólio de) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o presente Mandado de Segurança; no mérito, por maioria, concedeu a segurança para que a execução em curso nos autos de n. 00792-2007-038-03-00-3, em que figura o Município de Matias Barbosa como parte executada, seja processada por meio de precatório, vencidos os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira, Luiz Otávio Linhares Renault e Alice Monteiro de Barros. Custas processuais pela União Federal de R$205,14, sobre R$10.257,63, valor dado à causa, imune. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedido: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Deferida a juntada de voto vencido a Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros. Finda a pauta judiciária, o Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas. IX. Processo TRT nº 00338-2011-000-03-00-6 MA - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Interessada: Juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a Juíza interessada, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, apta a adquirir a vitaliciedade ao completar 2 (dois) anos de exercício de magistratura, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 6º da Resolução Administrativa n. 128/04. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. X. Processo TRT nº 00188-2011-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence - Interessada: Juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a Exma. Juíza Interessada plenamente apta a adquirir a vitaliciedade ao completar 2 (dois) anos de exercício de magistratura, observado o disposto no § 1º - do art 6º da Resolução Administrativa nº 128/2004. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. XI. Processo TRT nº 00349-2011-000-03-00-6 MA - Assunto: Transferência da sede da Vara do Trabalho de Aimorés para Formiga - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, aprovou a proposição apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, que dispõe sobre a transferência da sede da Vara do Trabalho de Aimorés para Formiga, passando a ser denominada 2ª Vara do Trabalho de Formiga, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata. - Sustentações orais: Dra. Izabel das Graças Dorado (pela Ordem dos Advogados do Brasil), e Dr. Rafael de Paiva Sousa (pelo Município de Aimorés). XII. Processo TRT nº 00118-2011-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de alterações no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do presente processo, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça. - Na oportunidade, em face da emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, o Exmo. Desembargador- Presidente esclareceu que vai relatar a matéria e, posteriormente, fará a remessa à Comissão de Regimento Interno. REGISTROS O Exmo. Desembargador-Presidente solicitou aos Exmos. Desembargadores e Juízes da Casa colaboração no sentido de enviar textos, fotos ou quaisquer outros documentos que retratem a Justiça do Trabalho mineira, para servir de subsídio na elaboração do livro comemorativo aos setenta anos da Justiça do Trabalho, cujos trabalhos estão sendo coordenados pelo Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. O Exmo. Desembargador-Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores Jorge Berg de Mendonça, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Marcus Moura Ferreira, José Miguel de Campos, por estarem aniversariando no presente mês. A Exma. Desembargador Emília Facchini, em nome dos eminentes pares, cumprimentou o Exmo. Desembargador-Presidente por estar, também, aniversariando no mês de maio. As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, bem como da Dra. Júnia Soares Nader, Procuradora- Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos. Sala de Sessões, 12 de maio de 2011. EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |