Resolução Administrativa n. 112, de 6 de junho de 2019

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Título: Resolução Administrativa n. 112, de 6 de junho de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2019-06-14
Data de disponibilização: 2019-06-13
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina a instauração de processo administrativo disciplinar contra Juiz do Trabalho.
Assunto: Processo administrativo disciplinar em face de magistrado (PADMAG), instauração, deliberação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 112, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2743, 13 jun. 2019. Caderno Judiciário, p. 311-312.
Legislação correlata: Resolução CNJ 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.
Provimento CGJT 3/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho das decisões proferidas em processos administrativos disciplinares de magistrados.
Súmula STJ 651, que dispõe que compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.