Título: |
Resolução Administrativa n. 112, de 6 de junho de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2019-06-14 |
Data de disponibilização: |
2019-06-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina a instauração de processo administrativo disciplinar contra Juiz do Trabalho. |
Assunto: |
Processo administrativo disciplinar em face de magistrado (PADMAG), instauração, deliberação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 112, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2743, 13 jun. 2019. Caderno Judiciário, p. 311-312. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências. |
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Provimento CGJT 3/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho das decisões proferidas em processos administrativos disciplinares de magistrados. |
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Súmula STJ 651, que dispõe que compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. |