Ofício-Circular n. 41, de 13 de setembro de 2018

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Título: Ofício-Circular n. 41, de 13 de setembro de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Encaminha aos juízes deste tribunal cópia de acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça em autos de Pedido de Providências, no qual recomenda aos tribunais que não se faz necessário a exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa conforme interpretação decorrente do disposto nos artigos 224 do CCB e 162 do CPC, bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Assunto: Documento, tradução, língua estrangeira, habilitação profissional, nomeação, inexigibilidade, recomendação, acórdão, Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 41, de 13 de setembro de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 13 de jun. 2019.
Legislação correlata: Decreto 13.609/1943, que estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.
Recomendação CNJ 54/2018, que recomenda aos tribunais a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.