Título: |
Resolução Administrativa n. 103, de 6 de junho de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2019-06-12 |
Data de disponibilização: |
2019-06-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza o processamento do pedido de aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, formulado por
Desembargadora, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o
encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça,
via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
Assunto: |
Aposentadoria voluntária, aposentadoria por tempo de contribuição, desembargador, pedido, processamento, autorização, remessa, Ministério da Justiça (MJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 103, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2741, 11 jun. 2019. Caderno Judiciário, p. 368. |