| Título: | Resolução Administrativa n. 103, de 6 de junho de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2019-06-12 |
| Data de disponibilização: | 2019-06-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Autoriza o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado por Desembargadora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
| Assunto: | Aposentadoria voluntária, aposentadoria por tempo de contribuição, desembargador, pedido, processamento, autorização, remessa, Ministério da Justiça (MJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 103, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2741, 11 jun. 2019. Caderno Judiciário, p. 368. |