Resolução Administrativa n. 108, de 6 de junho de 2019

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Título: Resolução Administrativa n. 108, de 6 de junho de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2019-06-12
Data de disponibilização: 2019-06-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Defere o pedido de licença formulado por magistrado para frequência às aulas presenciais de curso de Mestrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Assunto: Magistrado, afastamento, qualificação profissional, curso de aperfeiçoamento, mestrado, pedido, licença, acolhimento
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 108, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2741, 11 junho 2019. Caderno Judiciário, p. 372.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.