Título: |
Resolução Administrativa n. 108, de 6 de junho de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2019-06-12 |
Data de disponibilização: |
2019-06-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere o pedido de licença formulado por magistrado para frequência às aulas presenciais de curso de Mestrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. |
Assunto: |
Magistrado, afastamento, qualificação profissional, curso de aperfeiçoamento, mestrado, pedido, licença, acolhimento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 108, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2741, 11 junho 2019. Caderno Judiciário, p. 372. |