Ata Órgão Especial n. 10, de 16 de dezembro de 2010

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Título: Ata Órgão Especial n. 10, de 16 de dezembro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2011-02-09
Data de disponibilização: 2011-02-08
Fonte: 09/02/2011 DEJT/TRT3 08/02/2011, p. 47/51
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 10 (dez), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2010, com início às 19 (dezenove) horas e 10 (dez) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior.
Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros e Márcio Ribeiro do Valle, em férias regimentais.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Arlélio de Carvalho Lage.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão e submeteu ao Órgão Especial a apreciação da Ata de número 09/10, da sessão realizada no dia onze do mês de novembro do corrente ano, tendo sido aprovada, à unanimidade de votos.
Em seguida, procedeu-se ao pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.
I. Processo TRT nº 01172-2010-000-03-00-4 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: União das Instituições e Serviço de Ensino e Pesquisa Ltda. - Advogado: Ricardo Luiz Salvador - Agravado: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
II. Processo TRT nº 03248-2010-000-03-00-6 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues - Recorrentes: Yara Farias Jorge da Silva e outros - Advogado: Lucas D Ane Dias Costa - Recorrido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
III. Processo TRT nº 01526-2010-000-03-00-0 AgR - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais - Agravante: Washington Caetano Ferraz - Advogado: João Romualdo Fernandes da Silva - Agravado: Desembargador Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
IV. Processo TRT nº 01213-2010-000-03-00-2 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro - Agravante: Erasto Mendes Ribeiro - Advogado: Erasto Mendes Ribeiro - Agravado: Desembargador Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso, porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
V. Processo TRT nº 01135-2010-000-03-00-6 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior - Recorrente: Maria Marum Soares - Recorrido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, deu-lhe provimento para deferir a pensão por morte à recorrente, a partir do óbito de ex-servidor, em 05.nov.2009, devendo a recorrente comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da percepção da referida pensão, ter formulado ao INSS pedido expresso de renúncia à pensão dele recebida. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Julgamento iniciado na sessão de 07 de outubro do corrente, tendo sido computado o voto da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros, proferido naquela oportunidade.
VI. Processo TRT nº 02000-2010-000-03-00-8 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: Mineração Arcos Ltda. - Advogada: Deize Aparecida Silva de Sousa - Agravado: Desembargador Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
VII. Processo TRT nº 03480-2010-000-03-00-4 MA - Interessados:Juíza Anna Karenina Mendes Góes (3ª Região) - Juiz Ednaldo da Silva Lima (2ª Região) - Assunto: Permuta Bilateral - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, autorizou o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Anna Karenina Mendes Góes e Ednaldo da Silva Lima, pertencentes aos quadros das 3ª e 2ª Regiões, respectivamente.
VIII. Processo TRT nº 03268-2010-000-03-00-7 MA - Interessados: Juiz Carlos José Souza Costa (3ª Região) - Juiz Edísio Bianchi Loureiro (5ª Região) - Assunto: Permuta Bilateral - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, aprovou o pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Carlos José Souza Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e Edísio Bianchi Loureiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, passando este a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007.
IX. Processo TRT nº 03071-2010-000-03-00-8 MA - Interessados: Juiz Fábio Ribeiro da Rocha (3ª Região) - Juíza Natália Azevedo Sena (2ª Região) - Assunto: Permuta Bilateral - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, aprovou o pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Fábio Ribeiro da Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e Natália Azevedo Sena, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007.
X. Processo TRT nº 03327-2010-000-03-00-7 MA - Interessados: Juíza Ana Lívia Ribeiro Teixeira Martins (3ª Região) - Juiz Alexandre Reis Pereira de Barros (2ª Região) - Assunto: Permuta Bilateral - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, aprovou o pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Ana Lívia Ribeiro Teixeira Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e Alexandre Reis Pereira de Barros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, passando este a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007.
XI. Processo TRT nº 03481-2010-000-03-00-9 MA - Interessada: Juíza Luciana Espírito Santo Silveira - Assunto: Remoção para o TRT da 19ª Região DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, aprovou o pedido de remoção, formulado pela MM. Juíza Substituta Luciana Espírito Santo Silveira, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 19ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa n. 053/2007 deste Regional.
XII. Processo TRT nº 03534-2010-000-03-00-1 MA - Interessado: Juiz Ney Fraga Filho - Assunto: Remoção para o TRT da 7ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, aprovou o pedido de remoção, formulado pelo MM. Juiz Substituto Ney Fraga Filho, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 7ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa n. 053/2007 deste Regional.
XIII. Processo TRT nº 03574-2010-000-03-00-3 MA - Interessado: MM. Juiz Eduardo do Nascimento - Assunto: Remoção para o TRT da 18ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, aprovou o pedido de remoção, formulado pelo MM. Juiz Substituto Eduardo do Nascimento, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 18ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa n. 053/2007 deste Regional.
XIV. Processo TRT nº 03532-2010-000-03-00-2 MA - Interessado: Desembargador Manuel Cândido Rodrigues - Assunto: Aposentadoria voluntária - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Manuel Cândido Rodrigues, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via colendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XV. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Marcelo Furtado Vidal, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Jorge Berg de Mendonça nas Eg. 6ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 17 de novembro a 08 de dezembro de 2010, em função de licença para tratamento de saúde em pessoa da família; e de 09 de dezembro a 16 de dezembro de 2010 em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVI. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2010, em função de licença médica; e de 17 de dezembro a 24 de dezembro de 2010 em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Emerson José Alves Lage nas Eg. 6ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 20 de novembro a 16 de dezembro de 2010, em função de atuação do mesmo como Desembargador Auxiliar da Corregedoria deste Eg. Tribunal; e de 17 de dezembro a 24 de dezembro de 2010, nos termos do art. 69, § 1º do Regimento Interno.
XVIII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz Titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 17 de dezembro de 2010 a 15 de abril de 2011, em função de atuação do mesmo como Desembargador Auxiliar da Corregedoria deste Eg. Tribunal; e de 16 de abril a 23 de abril de 2011, nos termos do art. 69, § 1º do Regimento Interno.
XIX. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Marcelo Furtado Vidal, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho Jorge Berg de Mendonça nas Eg. 6ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 09 de dezembro a 17 de dezembro de 2010, em função de licença para tratamento de saúde em pessoa da família; e de 18 de dezembro a 25 de dezembro de 2010 em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/02027/2010, a partir de 09.12.2010.
XX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Viégas Peixoto, nas Eg. 8ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 19.01 a 26.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 27.01 a 26.02.2011, em função de férias regimentais; e de 27.02 a 06.03.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Orlando Tadeu de Alcântara, Titular da Vara do Trabalho de Itaúna, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Luiz Ronan Neves Koury, nas Eg. 2ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Márcio José Zebende, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior, nas Eg. 3ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXIV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Manuel Cândido Rodrigues, nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 03.01 a 10.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 11.01 a 10.02.2011, em função de férias regimentais; e de 11.02 a 18.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral, nas Eg. 6ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXVI. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Paulo Roberto Sifuentes Costa, nas Eg. 5ª Turma e SDC nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXVII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco, Titular da Vara do Trabalho de Cataguases, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Heriberto de Castro, nas Eg. Turma Recursal de Juiz de Fora e 2ª SDI nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Márcio Toledo Gonçalves, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Marcelo Lamego Pertence, nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXIX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Marcelo Furtado Vidal, Titular da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Jorge Berg de Mendonça, nas Eg. 6ª Turma e 1ª SDI nos seguintes períodos: de 31.01 a 07.02.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 08.02 a 08.04.2011, em função de férias regimentais; e de 09.04 a 16.04.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz José Marlon de Freitas, Titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Marcus Moura Ferreira, nas Eg. 1ª Turma e SDC nos seguintes períodos: de 16.01 a 23.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 24.01 a 23.02.2011, em função de férias regimentais; e de 24.02 a 03.03.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXXI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Antônio Álvares da Silva, nas Eg. 4ª Turma e SDC nos seguintes períodos: de 09.01 a 16.01.2011 com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 17.01 a 16.02.2011, em função de férias regimentais; e de 17.02 a 24.02.2011, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXXII. REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado formulado pela MM. Juíza do Trabalho LAUDENICY MOREIRA DE ABREU, da 2ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, para a Vara do Trabalho de Caratinga/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIII. REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE, da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade/MG, para a Vara do Trabalho de Ouro Preto/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIV. REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho PAULO GUSTAVO DE AMARANTE MERÇON, da Vara do Trabalho de Itabira/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Itabira/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXV. REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de CONTAGEM/MG, no dia 15 de abril de 2011, em razão do feriado religioso móvel, instituído pela Lei Municipal n. 3.484, de 19/12/2001.
XXXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 43/2010-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Bruno Rodrigues Simão, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.
XXXVII. APROVOU a indicação do servidor Donizetti Gomes de Oliveira para exercer o cargo de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Itajubá, código CJ-03.
XXXVIII. DEFERIU, para fins de preparação, pesquisa e elaboração de texto de tese no âmbito do curso de Doutorado na área de Autonomia Individual e Autonomia Coletiva, ministrado pela Universidade de Roma - Tor Vergata, na Itália, o pedido de licença, formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Luís Felipe Lopes Boson, por 90 (noventa) dias, a partir de 21 de março de 2011, inclusive, acrescidos de 20 (vinte) dias corridos, no período imediatamente sucessivo, ou seja, até 08.07.2011, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
XXXIX. APROVOU a proposta apresentada pela d. Presidência deste Regional, no sentido de manter a suspensão do mutirão no período de 07.01 a 15.02.2011, de forma que suas atividades sejam retomadas em 16.02.2011.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com o servidor que ora se aposenta, determinando lhe seja encaminhado ofício de agradecimentos pelos relevantes serviços prestados a este Regional.
O Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault desejou a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo e cumprimentou o Exmo. Desembargador-Presidente pelo ano profícuo, desejando-lhe grandes realizações também no ano que se aproxima.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs votos de congratulações com a nova Direção do c. Tribunal Superior do Trabalho, os eminentes Ministros João Orestes Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula e Antônio José de Barros Levenhagen, eleitos, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 15 de dezembro do corrente.
O Exmo. Desembargador-Presidente desejou a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.
Aderiram às moções o d. Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho e os Desembargadores presentes.
Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 16 de dezembro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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