Ata Órgão Especial n. 6, de 30 de junho de 2011

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Título: Ata Órgão Especial n. 6, de 30 de junho de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2011-07-18
Data de disponibilização: 2011-07-15
Fonte: 18/07/2011 DEJT/TRT3 15/07/2011, p. 11/13
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 06 (seis), da sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada no dia 30 (trinta) de junho de 2011, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral.
Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, em licença médica; Luiz Otávio Linhares Renault, com causa justificada, e César Pereira da Silva Machado Júnior, afastado para atender às atividades da Escola Judicial.
Presente a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Castelar Savaget.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão.
Na sequência, procedeu-se ao pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00806-2011-000-03-00-2 MA - Interessado: Desembargador Antônio Álvares da Silva. Assunto: Aposentadoria voluntária - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Antônio Álvares da Silva, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via colendo Tribunal Superior do Trabalho.
II. Processo TRT nº 01692-2009-000-03-00-3 MA - Assunto: Homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2010 para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, homologou o resultado do Concurso Público nº 01/2010 para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a seguinte classificação final e totalização dos pontos dos candidatos aprovados: 1° lugar. Rodrigo Cândido Rodrigues (inscrição n° 0005) - 6,854 pontos; 2° lugar. Fábio Gonzaga de Carvalho (inscrição n° 1414) - 6,820 pontos; 3° lugar. Fabiano Gomes de Oliveira (inscrição n° 0954) - 6,476 pontos; 4° lugar. Vinícius de Miranda Taveira (inscrição n° 1494) - 6,345 pontos; 5° lugar. Andressa Batista de Oliveira (inscrição n° 0463) - 6,282 pontos; 6° lugar. Letícia Cavalcanti Silva (inscrição n° 0070) - 6,030 pontos; 7° lugar. Camila Ximenes Coimbra (inscrição n° 0396) - 6,019 pontos; 8° lugar. Aline Paula Bonna (inscrição n° 0497) - 6,005 pontos; 9° lugar. Renato Clemente Pereira (inscrição n° 1746) - 6,004 pontos; 10° lugar. Maria Fernanda Zippinotti Duarte (inscrição n° 0320) - 5,984 pontos; 11° lugar. Helena Honda Rocha (inscrição n° 0657) - 5,700 pontos.
III. Processo TRT nº 00874-2011-000-03-00-1 MA - Interessados: Juiz Glauco Rodrigues Becho - Juíza Simone Soares Bernardes Assunto: Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou os pedidos de remoção, formulados pelos MM. Juízes Substitutos Simone Soares Bernardes e Glauco Rodrigues Becho, do Egrégio TRT da 1ª Região para o Egrégio TRT da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Resolução Administrativa nº 053/2007 deste Regional e do Edital de Remoção publicado no DEJT de 11/05/2011, respeitada a ordem de antiguidade.
IV. Processo TRT nº 00050-2011-000-03-00-1 MA - Interessada: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA 3 - Assunto: Auxílio-Alimentação - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou a proposta de Instrução Normativa, apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
V. Processo TRT nº 00749-2011-000-03-00-1 MA - Assunto: Regulamentação de Postos Avançados. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do presente processo, em face da ausência, com causa justificada, do Exmo. Desembargador Corregedor Luiz Otávio Linhares Renault.
VI. Processo TRT nº 00714-2011-000-03-00-2 MA - Interessados: Juiz Breno Ortiz Tavares Costa (3ª Região) - Juiz Francisco José dos Santos Júnior (15ª Região) - Assunto: Permuta bilateral - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, aprovou o pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes do Trabalho Substitutos, Breno Ortiz Tavares Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e Francisco José dos Santos Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, passando este a integrar o quadro de Magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007.
VII. Processo TRT nº 00894-2011-000-03-00-2 MA - Interessado: Juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon - Assunto: Licença para elaborar dissertação de mestrado - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, deferiu, para fins de elaboração de dissertação do curso de Mestrado em Direito Privado, com ênfase em Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon, por 90 (noventa) dias, pelo período de 1º de agosto de 2011 a 29 de outubro de 2011, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
VIII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Alice Monteiro de Barros nas Eg. 7ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 26 de maio a 28 de setembro de 2011, em função de licença médica; e de 29 de setembro a 06 de outubro de 2011 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00623/2011.
IX. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 08 de junho a 07 de julho de 2011, em função de licença médica; e de 08 de julho a 15 de julho de 2011 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00880/2011, a partir de 08.06.2011.
X. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Maria Lúcia Cardoso de Magalhães nas Eg. 9ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 17 de junho a 30 de junho de 2011, em função de férias; e de 01 de julho a 08 de julho de 2011 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno.
XI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01008/11, de 3 de junho de 2011) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00641/11 de 20/05/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 25/05/2011, a partir de 02/06/2011, referente à atuação da MM. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, nas Egs. 9ª Turma e 2ª SDI deste Tribunal.
XII. TORNOU SEM EFEITO o item I da Resolução Administrativa nº 59/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 19/05/2011, a partir de 02/06/2011, referente à atuação da MM. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, nas Egs. 9ª Turma e 2ª SDI deste Tribunal.
XIII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Rogério Valle Ferreira nas Eg. 6ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 06 de junho a 05 de julho de 2011, em função de licença médica; e de 06 de julho a 13 de julho de 2011 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno.
XIV. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Márcio José Zebende, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ouro Preto-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior nas Eg. 3ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 01 de julho a 30 de setembro de 2011, em função de afastamento tendo em vista a necessidade de se dedicar com exclusividade na condução dos programas e projetos da Escola Judicial; e de 01 de outubro a 08 de outubro de 2011 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00237/2011, a partir de 01.07.2011.
XV. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Jales Valadão Cardoso nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 15 de junho a 14 de julho de 2011, em função de licença médica; e de 15 de julho a 22 de julho de 2011 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00906/2011, a partir de 15/06/2011.
XVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01028/11, de 6 de junho de 2011) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/00452/11 de 22/03/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 07/04/2011, no período de 11 de julho a 09 de agosto de 2011, referente à atuação do MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, na 1ª Turma deste Eg. Tribunal, tendo em vista o deferimento de férias ao i. magistrado.
XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01049/11, de 7 de junho de 2011) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/00505/11 de 22/03/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 07/04/2011, no período de 20 de junho a 19 de julho de 2011, referente à atuação do MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco, na Turma Recursal de Juiz de Fora, tendo em vista o deferimento de férias ao MM. Juiz.
XVIII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, para, no período de 13 de junho a 19 de dezembro de 2011, atuar junto à Egrégia 6ª Turma deste Tribunal.
XIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01096/11, de 10 de junho de 2011) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00453/11 de 22/03/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 07/04/2011, a partir de 02/07/2011, referente à atuação do MM. Juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, na 2ª Turma deste Eg. Tribunal.
XX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01128/11, de 16 de junho de 2011) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/00966/11 de 27/05/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 02/06/2011, no período de 06 de junho a 08 de junho de 2011, referente à atuação do MM. Juiz Frederico Leopoldo Pereira, na Eg. 3ª Turma deste Tribunal, tendo em vista a concessão de licença médica ao MM. Juiz.
XXI. REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Posto Avançado de Frutal/MG, no dia 25 de julho de 2011, em razão da transferência do feriado municipal do dia 16/07/2011 para o dia 25/07/2011, consoante Decreto nº 8.242, de 11/05/2011.
XXII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz José Marlon de Freitas, Titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Marcus Moura Ferreira, nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 09.08 a 16.08.2011, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 17.08 a 16.09.2011, em função de férias regimentais, e de 17.09 a 24.09.2011, com base nos art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle homenageou o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, que ora se aposenta, proferindo as seguintes palavras:
"Sr. Presidente,
Srs. Desembargadores:
O Órgão Especial da data de hoje examina o encaminhamento à Presidência da República, do pedido de aposentadoria voluntária do nosso colega Desembargador Antônio Álvares da Silva.
Contando com mais de 50 anos de serviço público, 38 deles como Magistrado Trabalhista, o Dr. Antônio Álvares da Silva sempre pontificou nesta Casa, como inigualável Juiz, quer pela qualidade de suas decisões, quer pelo senso de justiça invariavelmente impresso nas mesmas, marcas próprias de um cidadão de bem, responsável e que, indubitavelmente, é padrão altamente significado para todos aqueles que pretendam exercer condignamente a magistratura.
Aprendemos ao longo dos anos a respeitar o Dr. Antônio Álvares da Silva, como Juiz, como Professor e como incomparável Mestre do Direito, sempre aberto a qualquer tipo de discussão doutrinária, sendo suas incontidas obras, estas da melhor qualidade, norte seguro para todos que atuam no Direito Social, eis que o Dr. Antônio, pelo seu sentido de antevisão dos conflitos sociais, consegue escrever também antevendo a solução para estes conflitos, não tendo nós medo de errar ao afirmar que o mesmo é o maior doutrinador vivo do Direito do Trabalho no Brasil.
Gostaria, pois, ao externar estas palavras, deixar registrada a tristeza que sentimos em saber de que não mais teremos o ilustre colega atuando como Magistrado neste Tribunal, embora saibamos que o mesmo, pelo seu espírito empreendedor e aberto, por certo jamais se afastará do Direito, continuando a nos ofertar ensinamentos indispensáveis para bem decidirmos as lides trabalhistas, na busca da almejada e imprescindível paz social.
Em remate, Sr. Presidente, auguramos ao Dr. Antônio Álvares da Silva uma aposentadoria que lhe possibilite dedicar-se a tudo aquilo que lhe é caro, sobretudo seus livros e sua viola."
A Procuradora Regional do Trabalho Júnia Castelar Savaget declarou sua profunda admiração e dos colegas pelo Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, "como jurista, magistrado e mestre de todos nós, e também no aspecto pessoal, pelo trato cortês e amável mantido rotineiramente com todos".
O Exmo. Desembargador-Presidente pediu ao Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva para manter o "compromisso das quintas-feiras", mesmo depois que a aposentadoria se concretizar, e solicitou seu auxílio à Escola Judicial do TRT, cujas portas estarão sempre abertas para ele.
A Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias propôs voto de pesar pelo falecimento do Exmo. Desembargador José Nepomuceno da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva propôs voto de pesar pelo falecimento do ilustre Professor Washington Peluso Albino de Souza, grande mestre do Direito Econômico da Universidade Federal de Minas Gerais.
A Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria propôs voto de congratulação com o MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, pela brilhante tese de doutorado que defendeu na Faculdade de Direito da UFMG, na qual tratou do papel ativo do juiz na produção da prova.
Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região e a Amatra3, pelo seu Presidente, MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura.
O Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas.
Sala de Sessões, 30 de junho de 2011.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


ANEXO DA ATA Nº 06/2011, DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL, DO DIA TRINTA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011

Referência: Processo TRT nº 00050-2011-000-03-00-1 MA
Interessada: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA 3
Assunto: Auxílio-Alimentação

INSTRUÇÃO NORMATIVA TRT3/GP Nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Concede, aos magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, em efetivo exercício, auxílio-alimentação.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3, solicitando concessão imediata de auxílio-alimentação para juízes e desembargadores deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, com consequente equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO que o art. 287 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, estabelece aplicação subsidiária, aos membros do Ministério Público da União, das disposições gerais referentes aos servidores públicos federais civis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 12, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, de caráter vinculante, que uniformiza o pagamento do auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho, reservando-se a competência para fixar o valor, enquanto não houver lei dispondo sobre a matéria;
CONSIDERANDO o ATO Nº 212/2010 - CSJT.GP.SG, que fixa o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho, no importe de R$630,00 (seiscentos e trinta reais);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a matéria no âmbito deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será concedido aos magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.
Art. 3º O pagamento do auxílio-alimentação não está sujeito a desconto, sendo devido, inclusive, nos períodos de férias e de licenças de até 30 dias, e será efetuado na mesma data do subsídio mensal.
Art. 4º O valor devido a título de auxílio-alimentação fica condicionado à disponibilidade orçamentária própria, observada a preferência do pagamento da vantagem aos servidores.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.


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