Título: |
Ofício-Circular n. 56, de 5 de dezembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os juízes do trabalho da determinação do Corregedor Nacional da Justiça de Expedição de Recomendação de caráter geral, comunicando aos magistrados que é vedada a cumulação de função jurisdicional com a participação em qualquer órgão da Conmebol, sob pena de violação aos deveres funcionais. |
Assunto: |
Magistrado, função, exercício, conduta, vedação, representante, comitê, participação, entidade esportiva |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 56, de 5 de dezembro de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 24 de maio 2019. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 10/2005, que veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares. |