Ofício-Circular n. 56, de 5 de dezembro de 2018

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Título: Ofício-Circular n. 56, de 5 de dezembro de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Cientifica os juízes do trabalho da determinação do Corregedor Nacional da Justiça de Expedição de Recomendação de caráter geral, comunicando aos magistrados que é vedada a cumulação de função jurisdicional com a participação em qualquer órgão da Conmebol, sob pena de violação aos deveres funcionais.
Assunto: Magistrado, função, exercício, conduta, vedação, representante, comitê, participação, entidade esportiva
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 56, de 5 de dezembro de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 24 de maio 2019.
Legislação correlata: Resolução CNJ 10/2005, que veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.