Ata Órgão Especial n. 1, de 21 de fevereiro de 2013

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Título: Ata Órgão Especial n. 1, de 21 de fevereiro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2013-03-26
Data de disponibilização: 2013-03-25
Fonte: 26/03/2013 DEJT/TRT3 25/03/2013, p. 289/295
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 01 (um), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2013, às 10 (dez) horas.
Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.
Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence.
Exmo. Desembargador ausente: Heriberto de Castro, em férias regimentais.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim.
Havendo quorum regimental, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes, desejando um profícuo ano de trabalho e consultando os Excelentíssimos Desembargadores sobre a possibilidade de marcação dos horários de sessão do Órgão Especial para o horário da manhã, tendo em vista que as pautas das sessões vêm aumentando consideravelmente. Após, submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de nº 12/2012, da sessão realizada no dia treze de dezembro do ano de 2012, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00106-2012-000-03-00-9 AgR - Relator: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos - Agravante: Deivide Francisco de Lira - Advogado: Daniel Leonardo Silva Ribeiro - Agravados: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - JHM8 Bar e Restaurante Ltda (Interessado) (1) - Meet Comércio Alimentício e Serviços Ltda (Segunda Interessada) (2) - Advogados: João Carlos Corrêa Filho (1) - Luiz Henrique Coppoli Barros (2) - Cristiano Araújo Cateb (2) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, a pedido do Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.
II. Processo TRT nº 01657-2012-000-03-00-0 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos - Recorrente: Carlos Dimas de Magalhães - Advogado: Rafael Maico da Silva de Faria - Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, negou conhecimento ao presente Recurso Administrativo, por intempestivo. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
III. Processo TRT nº 01080-2012-000-03-00-6 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Agravante: Pedro Francisco de Souza - Agravado: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
IV. Processo TRT nº 01632-2012-000-03-00-6 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Recorrente: Juiz Substituto Geraldo Magela Melo - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
V. Processo TRT nº 01639-2012-000-03-00-8 RecAdm - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães - Recorrente: Beneval Basílio de Barcelos - Advogado: Rudi Meira Cassel - Recorrida: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
VI. Processo TRT nº 01646-2012-000-03-00-0 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Agravante: Andy Petroianu - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
VII. Processo TRT nº 01674-2012-000-03-00-7 RecAdm - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Recorrente: Geraldo Augusto dos Santos - Advogado: Rafael Maico da Silva de Faria - Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do Recurso Administrativo, por intempestivo. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias
VIII. Processo TRT nº 00684-2012-000-03-00-5 ED - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Embargante: Farley Eduardo Rocha da Silva - Advogado: João Romualdo Fernandes da Silva - Parte Contrária: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu dos Embargos Declaratórios aviados; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
IX. Processo TRT nº 00024-2013-000-03-00-5 MA - Interessadas: Juíza Juliana Petenate Salles (3ª Região) - Juíza Hadma Christina Murta Campos (2ª Região) - Assunto: Permuta bilateral (autorizar o processamento) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelas MM. Juízas do Trabalho Substitutas Juliana Petenate Salles e Hadma Christina Murta Campos, pertencentes aos quadros das 3ª e 2ª Regiões, respectivamente.
X. Processo TRT nº 00025-2013-000-03-00-0 MA - Interessadas: Juíza Daniela Mori (3ª Região) - Juíza Liza Maria Cordeiro (2ª Região) - Assunto: Permuta bilateral (autorizar o processamento) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelas MM. Juízas do Trabalho Substitutas Daniela Mori e Liza Maria Cordeiro, pertencentes aos quadros das 3ª e 2ª Regiões, respectivamente.
Prosseguindo, a Exma. Desembargadora determinou a inversão da pauta, tendo em vista a solicitação de sustentação oral efetuada pelo advogado do interessado no processo 01671-2012-000-03-00-3 PADServ, passando-se ao seu julgamento.
XI. Processo TRT nº 01671-2012-000-03-00-3 PADServ - Interessado: Luiz Miranda de Oliveira - Advogado: Rafael Maico da Silva de Faria - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou o relatório apresentado pela d. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 21, de 18 de abril de 2012, que propôs a aplicação, pela Presidente do Tribunal, da pena de cassação da aposentadoria, capitulada no art. 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor Luiz Miranda de Oliveira, Analista Judiciário, nos termos do disposto no inciso I do art. 141 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Na oportunidade, o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo apresentou ressalva por entender que do relatório da Comissão submetido ao exame do Egrégio Órgão Especial, deveria constar também, nos mesmos moldes do voto da Exma. Desembargadora Presidente juntado às fls. 202/206, que aplicada a pena de cassação da aposentadoria, o servidor será demitido a bem do serviço público, uma vez que não se há falar na reversão da aposentadoria para que seja completado o tempo faltante, eis que incompatível com a gravidade das condutas tipificadas no art. 132, incisos IV e X, c/c o art. 134, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Sustentação oral: Dr. Rafael Maico da Silva de Faria (pelo interesssado).
XII. Processo TRT nº 00034-2013-000-03-00-0 MA - Interessada: Juíza Érica Martins Júdice - Assunto: Autorização para residir fora dos limites da jurisdição - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, indeferiu o pedido formulado pela MM. Juíza Érica Martins Júdice de residir fora dos limites da jurisdição, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Laura Franco Lima de Faria e Denise Alves Horta. Ao apreciar o segundo pedido formulado pela Juíza interessada, o Órgão Especial, à unanimidade de votos, deferiu o prazo de 60 (sessenta) dias para que a MM. Juíza Érica Martins Júdice indique à Presidência deste Regional o novo endereço residencial na Vara de jurisdição.
XIII. Processo TRT nº 00055-2013-000-03-00-6 MA - Assunto: Alteração nas Comissões Examinadoras das Provas Escrita Discursiva e Prática-Sentença do Concurso Público 01/2012 para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou as alterações na composição das Comissões Examinadoras do Concurso Público nº 01/2012, para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/3ª Região, tudo de acordo com o texto na íntegra, em anexo a esta ata.
XIV. Processo TRT nº 00056-2013-000-03-00-0 MA - Interessado: Desembargador José Miguel de Campos - Assunto: Aposentadoria voluntária (autorizar o processamento do pedido) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho José Miguel de Campos, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho. - Impedido: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0079/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) LAUDENICY MOREIRA DE ABREU da 4ª Vara do Trabalho de Betim-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Betim-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0080/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ÂNGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO da Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG para a Vara do Trabalho de Congonhas-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0081/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ÉRICA MARTINS JÚDICE da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG para a Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0082/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO da Vara do Trabalho de Nanuque-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Nanuque-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIX. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento, pelo critério de MERECIMENTO, do cargo de Juiz do Trabalho da Vara de ITURAMA/MG: 1. MM. Juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker; 2. MM. Juíza Eliane Magalhães de Oliveira; 3. MM. Juiz Marcelo Ribeiro, e REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0083/2012-P) que promoveu o(a) MMª Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Iturama-MG, em virtude da remoção da MM. Juíza Tânia Mara Guimarães Pena.
XX. TORNOU SEM EFEITO o item XI da Resolução Administrativa nº 161/2012, que autorizou a convocação do MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, para compor a 3ª Turma deste TRT, no período de 20.08.2012 a 20.02.2013, nos termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno, somente na parte referente ao período de 10 a 15 de dezembro de 2012, tendo em vista a concessão de licença-médica ao MM. Juiz.
XXI. TORNOU SEM EFEITO o item VI da Resolução Administrativa nº 198/2012, que autorizou a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Maria Laura Franco Lima de Faria, nas Eg. 1ª Turma e 1ª SDI, a partir de 04/02/2013.
XXII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Maria Laura Franco Lima de Faria, nas Eg. 1ª Turma e 1ª SDI, no seguinte período: de 04.02 a 05.03.2013, em razão de sua reconvocação para atuar no Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXIII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, Titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Jales Valadão Cardoso, nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 26.02 a 05.03.2013, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 06.03 a 03.05.2013, em função de férias regimentais, e de 04 a 11.05.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXIV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem, nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 14.01 a 04.02.2013 e de 07 a 13.02.2013, em virtude de férias regimentais.
XXV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Maurílio Brasil, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Fernando Antônio Viégas Peixoto, nas Eg. 8ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 17 a 24.02.2013, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 25.02 a 27.03.2013, em função de férias regimentais, e de 28.03 a 04.04.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXVI. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Berg de Mendonça, nas Eg. 6ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 21 a 28.04.2013, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 29.04 a 29.05.2013, em função de férias regimentais, e de 30.05 a 06.06.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXVII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho João Bosco Pinto Lara, nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 17 a 24.02.2013, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 25.02 a 12.04.2013, em função de férias regimentais, e de 13 a 20.04.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXVIII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho José Murilo de Morais, nas Eg. 5ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 14 a 21.04.2013, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 22.04 a 22.05.2013, em função de férias regimentais, e de 23 a 30.05.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXIX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 21.02 a 30.03.2013, em função de prorrogação de férias regimentais, e de 31.03 a 07.04.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a PSGP 2285/12, a partir de 21.02.2013.
XXX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/02504/2012, de 10 de dezembro de 2012), que suspendeu a Portaria TRT/SGP/01655/12, de 25/09/12, publicada o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 05/10/2012, no período de 10 a 15 de dezembro de 2012, referente à atuação do MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, na Eg. 3ª Turma deste Tribunal, tendo em vista a concessão de licença-médica ao MM. Juiz.
XXXI. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para compor as Egrégias 1ª Turma e 1ª SDI, em virtude de férias da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, nos seguintes períodos: de 06 a 22 de março de 2013; e de 23 a 30 de março de 2013, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno.
XXXII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, no período de 05 a 06 de fevereiro de 2013, em função de afastamento do Exmo. Desembargador, na condição de Presidente do Comitê Regional de Implantação do PJe, para acompanhar a implantação do Processo Judicial Eletrônico na inauguração da Vara do Trabalho de Viçosa.
XXXIII. REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Contagem/MG no dia 22 de março de 2013, em virtude do feriado móvel local, instituído pela Lei Municipal n. 3.484, de 19/12/2001.
XXXIV. REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Caxambu/MG no período de 21 a 25 de janeiro de 2013, tendo em vista a mudança da sede, a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela unidade jurisdicional, encarregados de divulgar o PJe no âmbito deste Regional, bem como adequação do ambiente para receber o Sistema de Processo Judicial Eletrônico conforme orientação do CSJT.
XXXV. REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Posto Avançado de Viçosa/MG no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela unidade jurisdicional, encarregados de divulgar o PJe, bem como adequação do ambiente para receber o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, conforme orientação do CSJT.
XXXVI. REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Almenara/MG no dia 14 de janeiro de 2013, em razão da edição do Decreto n. 028, de 21/11/12, que alterou o feriado municipal do dia 13/01/13 para o dia 14/01/13.
XXXVII. REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Caxambu/MG no período de 18 a 25 de fevereiro de 2013, tendo em vista a alteração na data da mudança da sede, aprazada para o dia 25/02/2013.
XXXVIII. REFERENDOU a suspensão dos prazos judiciais e o funcionamento da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso/MG no período de 14 a 22 de fevereiro de 2013, tendo em vista a mudança da sede, a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela unidade jurisdicional, encarregados de divulgar o PJe, bem como adequação do ambiente para receber o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, conforme orientação do CSJT.
XXXIX. APROVOU a indicação do servidor Alex Rodrigo de Andrade Rezende para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Iturama, código CJ-3, a partir de 17 de dezembro de 2012, em face da exoneração, a pedido, da servidora Edinice Bárbara Borges.
XL. APROVOU a indicação da servidora Regina Célia de Morais Bispo para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, código CJ-3, a partir de 20 de dezembro de 2012, em face da exoneração, a pedido, da servidora Sílvia Regina Dias Moreira.
XLI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 3/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Elisa dos Santos Lobato, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XLII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 1/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Adorismar Batista Nascimento, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XLIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 4/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Edwiges Moreira de Carvalho Nascif, Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13.
XLIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 6/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria de Fátima Daoud Nunes, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XLV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 8/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria da Penha Torres Evangelista, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XLVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 9/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Viviane Duarte D´Angelo, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XLVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 10/2013-A) que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ao servidor José de Alencar Diamantino, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Transporte, Classe "C", Padrão 13.
XLVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 2/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Nilton Paulo Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria, Classe "C", Padrão 13.
XLIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 5/2013-A) que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, à servidora Vera Lúcia Barbosa de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
L. APROVOU a Proposição TRT/DSCA/04/2013, autorizando a Administração deste Regional a realizar as transformações e o remanejamento de funções comissionadas necessários à padronização da estrutura organizacional e de pessoal, nos moldes estabelecidos na Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
R E G I S T R O S
O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle, decano do Tribunal, diante do pedido de processamento de aposentadoria do Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, prestou a seguinte homenagem:
"Fomos surpreendidos ontem, com a notícia que correu o Tribunal, de que o colega José Miguel de Campos tinha requerido a sua aposentadoria.
Acostumados a atuar com o mencionado Desembargador ao longo de várias décadas, ficamos a imaginar o Pleno, o Órgão Especial, a Turma Recursal de Juiz de Fora, enfim os diversos órgãos desta Corte, sem a presença e o concurso do atuante e capaz colega.
Nascido na mineira Juiz de Fora, o Doutor José Miguel de Campos começou cedo na labuta, por isso que hoje conta com mais de cinquenta anos de excelentes e marcantes serviços, sobretudo no Poder Judiciário, amparando sua postulação de se ver aposentado.
Tendo ingressado na Magistratura Trabalhista por concurso público, presidiu as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento correspondentes a 7ª de Brasília no Distrito Federal, também a de Cataguases e a 1ª de Juiz de Fora. Tendo ascendido ao Tribunal em 1998, foi o Vice-Presidente Administrativo da Corte no biênio de 2006/2007, sendo o idealizador e implementador da descentralização da Turma Recursal de Juiz de Fora, de sucesso inconteste e do maior respeito na região em todas as nossas Minas Gerais.
Se pudéssemos grafar para a posteridade este momento, porque na voragem do tempo tudo se consume e tudo se desfaz, por certo que bem o faríamos comparando o Dr. José Miguel de Campos a um grande lapidador de pedras preciosas. E, primeiramente, gostaríamos de compará-lo ao lapidador das esmeraldas, sabidamente verdes, como é a cor da esperança, a qual, sabidamente, nunca faltou a qualquer jurisdicionado que o procurou à cata de justiça; mas gostaríamos de compará-lo também ao lapidador do rubi na sua cor vermelha, representativa do trabalho e da ação, de quem nunca dormiu em berço esplêndido, mas sempre partiu para o trabalho e a ação, na medida em que isto lhe era exigido da jurisdição. Mas, sobretudo, gostaríamos de compará-lo ao lapidador do diamante, este de cor branca, que também
simboliza a paz e a pureza, sinônimos maiores da vida reta e digna deste grande magistrado.
A Bíblia sagrada nos diz que há um tempo próprio para se plantar e um tempo propício para se colher e mais que, pela ordem natural das coisas, a boa colheita está íntima e diretamente ligada à boa semeadura. Por isso se hoje o Dr. José Miguel de Campos pode se aposentar, tal não acontece em vão, sendo, na verdade, a justa colheita de uma semeadura em sentenças justas a tempo e a hora, preocupação constante com o equilíbrio entre o capital e o trabalho e o indisfarsável desejo de sempre querer ver preponderar o bem estar coletivo e a paz social.
Ao Dr. José Miguel de Campos, queremos augurar o justo desfrute da sua justa aposentadoria, esperando que ele não se esqueça de seus amigos desta Corte, que aqui sempre estarão de braços e corações abertos para recebê-lo em todas as visitas que possa fazer a esta sua casa, o respeitado o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."
Quando da homenagem prestada ao Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, pela sua aposentadoria, os eminentes pares assim se manifestaram:
- a Exma. Desembargadora Presidente enfatizou a admiração, a amizade e o respeito ao Desembargador, que será sempre lembrado por todos que com ele conviveram no dia a dia.
Desejando-lhe felicidades, citou Clarice Lispector com a frase: "Não tenho tempo para mais nada, ser feliz me consome."
- o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence relatou a imensa alegria ao iniciar a carreira de magistrado na cidade de Juiz de Fora, ao lado do eminente Desembargador.
- a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta relembrou o período de trabalho, bastante profícuo, quando da instalação da 8ª Turma, presidida pelo Exmo. Desembargador José Miguel de Campos.
- a Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria falou da oportunidade de estreitar a amizade com o eminente Desembargador, ao participarem da administração deste Regional, ela como Vice-Presidente Judicial, e ele como Vice-Presidente Administrativo.
- o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo se manifestou dizendo que o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos "sempre pautou sua vida pelos sublimes paradigmas da probidade, da honradez, da dignidade profissional e principalmente pelo profundo, pelo acendrado amor ao trabalho, pela singularidade de vossa cultura jurídica." Desejou-lhe uma aposentadoria "tranquila, amena profícua, coroada de pleno lazer, de realizações junto aos seus entes queridos.".
- a Exma. Desembargador Emília Facchini registrou que foi testemunha da garra e da luta do Exmo. Desembargador José Miguel de Campos para criar a Turma Recursal de Juiz de Fora.
- o Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa ressaltou a brilhante atuação do Exmo. Desembargador José Miguel de Campos no cargo de Vice-Presidente Administrativo, no campo dos precatórios. Destaca-o como pessoa ímpar, amigo exemplar, desejando-lhe sorte na nova etapa de vida.
- o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem rendeu homenagens ao Exmo. Desembargador José Miguel de Campos dizendo que o prezado Desembargador é para todos um paradigma de seriedade de Magistrado, de distribuidor de justiça. Segundo ele, o convívio com o colega sempre trouxe uma palavra de esperança, que soou como um aconchego, uma certeza de estar no caminho certo.
- o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira homenageou o ilustre par pela magistratura extremamente proficiente, "uma vez que se impôs ao respeito de tantas as comunidade jurídicas, no contexto das quais ele exerceu com absoluta nobreza.".
Registrou seu respeito e a declaração pública de amizade pelo eminente colega.
- a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães registrou sentir-se órfã na 2ª SDI, onde atuou com o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Destacou seus votos lúcidos, imbuídos de segurança jurídica e bom senso, e concluiu sua fala com a seguinte mensagem: "É muito fácil lembrar quando a gente tem memória, mas é muito difícil esquecer quando a gente tem coração.".
O Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho retratou o respeito da Instituição ao Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, como também o reconhecimento pela sua dedicação, zelo, comprometimento e o amor no exercício da profissão.
A Exma. Desembargadora Presidente agradeceu os servidores pelos anos de dedicação ao Tribunal e, em face de suas aposentações, determinou o encaminhamento de ofício.
Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim.
Por fim, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 12 (doze) horas e 10 (dez) minutos.
Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2013.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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