Título: |
Ofício-Circular n. 6, de 28 de fevereiro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os juízes do trabalho de decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, que acolheu, em parte, o pedido liminar da Associação de Magistrados Brasileiros - AMB, para incluir parágrafo único no artigo primeiro da Recomendação CNJ 35/2019. |
Assunto: |
Magistrado, exercício de função, abstenção, violação, competência funcional, exceção, compatibilidade, ato de gestão, proibição, encargo, comitê, comissão, possibilidade, atuação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 6, de 28 de fevereiro de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 13 de maio 2019. |