Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata Tribunal Pleno n. 1, de 21 de fevereiro de 2013 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2013-03-26 |
Data de disponibilização: | 2013-03-25 |
Fonte: | 26/03/2013 DEJT/TRT3 25/03/2013, p. 279/284 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 1 (um), da sessão plenária ordinária realizada no dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2013, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho. Exmos. Desembargadores ausentes: Heriberto de Castro, em férias regimentais e Rogério Valle Ferreira, em licença médica. MM. Juízes convocados presentes: Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Ricardo Marcelo Silva, Carlos Roberto Barbosa e Vítor Salino de Moura Eça. Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim. Cumprimentando os presentes, a Exma. Desembargadora Presidente desejou a todos um ano profícuo de trabalho, declarou aberta a sessão e submeteu ao Pleno a apreciação das Atas de nºs 11 e 12/2012, das sessões realizadas nos dias treze e dezessete do mês de dezembro de 2012, respectivamente, que foram aprovadas, à unanimidade de votos, após determinada a retificação da Ata de nº 11, para constar que, quando do julgamento do processo TRT nº 01100-2011-000-03-00-8 PADMag, o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence também ficou vencido quanto à aplicação da pena de censura, porque aplicava a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Dando prosseguimento, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária. I. Processo TRT nº 01461-2012-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos - Revisor: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Impetrante: Wandir Soares dos Santos - Advogado: Wanderdiniz Ferraz dos Santos - Impetrada: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, afastou a preliminar de decadência arguída de ofício e admitiu a ação mandamental, vencidos os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto, José Miguel de Campos e Marcelo Lamego Pertence; ainda por maioria, concedeu a segurança para cassar a determinação de que o impetrante renuncie à percepção dos proventos de aposentadoria da reforma militar como condição para percepção dos proventos da aposentadoria compulsória alcançada neste Regional, vencidos os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto e Jorge Berg de Mendonça. Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00, pela União, isenta (CLT, art.790 - A, I). - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto (art. 11 do Regimento Interno). - Sustentação oral: Doutor Wanderdiniz Ferraz dos Santos (pelo impetrante). II. Processo TRT nº 01675-2012-000-03-00-1 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler - Agravante: Clube Atlético Mineiro - Advogado: Bruno Cardoso Pires de Moraes - Agravada: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto; no mérito, por maioria, vencido o MM. Juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, negou-lhe provimento, mantendo, de conseguinte, íntegra a r. decisão agravada de fls. 4011/4012. Determinada seja dada ciência a d. Corregedoria Regional, da questão tratada na r. certidão de f. 4091, referente à não localização de dezessete volumes destes autos, que se encontravam no Arquivo Geral deste Egrégio Tribunal - Na Presidência: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. - Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto (art. 11 do Regimento Interno). - Sustentação oral: Doutor Bruno Cardoso Pires de Moraes (pelo agravante). - Assistiu ao julgamento: Doutor Aluízio Pelúcio Almeida Vieira de Mello (pelo agravante). III. Processo TRT nº 01435-2012-000-03-00-7 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho - Agravante: Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem - Advogado: Fábio Moreira Santos - Agravada: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto, vencido, parcialmente, o MM. Juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, que acolhia a decadência; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Finda a pauta judiciária, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observando-se a preferência regimental. IV. Processo TRT nº 01100-2011-000-03-00-8 ED - Relator: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos - Embargante: Juiz de Vara do Trabalho - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos Declaratórios; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, advertindo o embargante quanto ao risco de apenação na forma prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeita: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler. - Assistiu ao julgamento: Doutor Ricardo Drummond da Rocha (pelo Embargante). V. Processo TRT nº 01126-2012-000-03-00-7 RC - Requerente: Maria Aparecida Rosa da Silva - Requerida: Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Atraso de decisão. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, em face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa e Marcelo Lamego Pertence. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeito: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury. - Inscrito para sustentação oral: Doutor Ricardo Drummond da Rocha (pela Requerida). VI. Processo TRT nº 01009-2012-000-03-00-3 RC - Requerente: Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) - Requerida: Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Diretriz de ação para atuação conjunta na Vara com Juiz designado para Auxiliar a Execução. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, em face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa e Marcelo Lamego Pertence. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Inscrito para sustentação oral: Doutor Ricardo Drummond da Rocha (pela Requerida). VII. Processo TRT nº 00230-2012-000-03-00-4 RC - Requerente: George Helmuth Shutte - Requerida: Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Abuso de poder. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento da matéria, em face do pedido de vista formulado pela Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Inscrito para sustentação oral: Doutor Ricardo Drummond da Rocha (pela Requerida). VIII. Processo TRT nº 01600-2012-000-03-00-0 MA - Assunto: Preenchimento de vaga de Desembargador, pelo critério de merecimento (origem da vaga: aposentadoria da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, tendo em vista que a lista formada para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01399-2012- 000-03-00-1 MA, ainda continua aguardando nomeação pela Presidenta da República. IX. Processo TRT nº 01601-2012-000-03-00-5 MA - Assunto: Abertura de processo de promoção para provimento de vaga de Desembargador, pelo critério de antiguidade (terceira vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, tendo em vista que a indicação do nome de magistrada, para preenchimento, pelo critério de antiguidade, de vaga de Desembargador para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01398-2012-000-03-00-7 MA, ainda continua aguardando nomeação pela Presidenta da República. X. Processo TRT nº 00016-2013-000-03-00-9 MA - Assunto: Provimento de vaga de Desembargador (origem da vaga: aposentadoria do Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello) O Egrégio Pleno, em conformidade com o caput do art. 94, c/c o inciso I do art. 115 da Constituição Federal, bem como o disposto no inciso XIV do art. 21, c/c o art. 203-A do Regimento Interno deste Regional, e observando a Recomendação n. 13/07, do Conselho Nacional de Justiça, procedeu à votação em sessão pública, para escolha da lista tríplice, destinada ao quinto constitucional reservado a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para preenchimento de vaga de Desembargador, em decorrência da aposentadoria do Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Inicialmente, a Exma. Desembargadora Presidente expôs que figuravam como candidatos à lista tríplice para preenchimento de vaga de Desembargador, pelo quinto constitucional da OAB, os seguintes advogados, pela ordem da lista sêxtupla: Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli, Doutor Sércio da Silva Peçanha, Doutor Guilherme Oliveira Cruz, Doutor Carlos Schirmer Cardoso e Doutora Andréa de Campos Vasconcelos. Em seguida, a Exma. Desembargador Presidente apresentou o roteiro para a votação da lista tríplice, a saber: 1) proceder-se-á a votação em sessão pública, de forma nominal, aberta e fundamentada; 2) iniciar-se-á a votação pelo Desembargador votante mais antigo (caput do art. 1º da Resolução 106/2010 do CNJ); 3) cada Desembargador votará em três candidatos (inciso XIV do art. 21/RITRT); 4) figurará na lista o candidato que alcançar a maioria dos votos dos Desembargadores presentes à sessão (inciso I do art. 203-A/RITRT); 5) caso não se forme a lista na primeira votação, subtrair-se-á nas votações subsequentes da lista anterior o nome do candidato menos votado e, assim, sucessivamente, até fixar-se nos três mais votados (inciso II do art. 203-A/RITRT); 6) definida a lista, nela figurará, em primeiro lugar, o nome do candidato mais votado e, em caso de empate, o Advogado que possuir inscrição definitiva mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil e assim, sucessivamente, observada a ordem dos escrutínios. (inciso III do art. 203-A/RITRT); 7) a fundamentação dos votos proferidos em sessão pelos Exmos. Desembargadores será juntada ao processo. Prosseguindo, a Exma. Desembargadora Presidente designou, como escrutinadores, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini e Marcelo Lamego Pertence. Dando sequência e em votação de forma nominal, aberta e fundamentada, os Exmos. Desembargadores proferiram seus votos, a saber: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle: "Doutor Carlos Schirmer Cardoso, Doutor Guilherme Oliveira Cruz e Doutora Paula Oliveira Cantelli." Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Paula Oliveira Cantelli." Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault: "Doutora Paula Oliveira Cantelli, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo." Exma. Desembargadora Emília Facchini: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador José Miguel de Campos: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Guilherme Oliveira Cruz e Doutora Paula Oliveira Cantelli." Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Paula Oliveira Cantelli." Exmo. Desembargador José Murilo de Morais: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Carlos Schirmer Cardoso." Exma. Desembargadora Denise Alves Horta: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Paula Oliveira Cantelli." Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral: "Doutora Paula Oliveira Cantelli, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Andréa de Campos Vasconcelos." Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Paula Oliveira Cantelli." Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence: "Doutora Paula Oliveira Cantelli, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Andréa de Campos Vasconcelos." Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto: "Doutora Paula Oliveira Cantelli, Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto: "Doutora Paula Oliveira Cantelli, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Andréa de Campos Vasconcelos." Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paulo Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutora Paula Oliveira Cantelli e Doutor Sércio da Silva Peçanha." Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutor Guilherme Oliveira Cruz." Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho: "Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, Doutor Sércio da Silva Peçanha e Doutora Paula Oliveira Cantelli." Contados e apurados os votos, o resultado proclamado foi o seguinte: Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, 28 (vinte e oito) votos; Doutor Sércio da Silva Peçanha, 28 (vinte e oito) votos; Doutora Paula Oliveira Cantelli, 24 (vinte e quatro) votos; Doutor Guilherme Oliveira Cruz, 11 (onze) votos, Doutor Carlos Schirmer Cardoso, 02 (dois) votos e Doutora Andréa de Campos Vasconcelos, 03 (três) votos, totalizando 96 (noventa e seis) votos. Diante do resultado, o Egrégio Pleno, em votação nominal, aberta e fundamentada, constituiu a seguinte lista tríplice para o preenchimento de vaga de Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, reservada a membro da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do que dispõe o caput do art. 94, c/c o inciso I do art. 115 da Constituição Federal: 1º) Doutor Léucio Honório de Almeida Leonardo, OAB/MG nº 50.263, (obteve vinte e oito votos), 2º) Doutor Sércio da Silva Peçanha, OAB/MG nº 51.729, (obteve vinte e oito votos), 3º) Doutora Paula Oliveira Cantelli, OAB/MG nº 70.195, (obteve vinte e quatro votos); e, por unanimidade, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida lista. Após a votação da lista, os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça e Mônica Sette Lopes pediram permissão para se retirar, com causas justificadas, sendo autorizados pela Exma. Desembargadora Presidente. XI. Processo TRT nº 01570-2012-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de Resolução que regulamenta a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, concedendo o prazo de quinze dias a todos os Exmos. Desembargadores desta Casa, para que, querendo, possam apresentar emendas à proposta. XII. Processo TRT nº 01648-2012-000-03-00-9 MA - Assunto: Proposta de Ato Regimental que altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, estendendo a vista aos demais Desembargadores da Casa. O Egrégio Pleno, sem divergência, também aprovou proposta de alteração regimental e editou o Ato Regimental nº 01/2013, que altera a redação dos artigos 21, 25 e 208 do Regimento Interno deste Regional, de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. R E G I S T R O S A Exma. Desembargadora Presidente noticiou a aprovação, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da criação de 1.239 novos cargos efetivos para o TRT da Terceira Região, sendo 826 para analista judiciário e 413 para técnico judiciário, além de 21 novos cargos de Juiz do Trabalho Substituto e 24 cargos em comissão, nível CJ-1, para destinação às futuras Divisões de Secretarias de Foro. A Exma. Desembargadora Presidente também lembrou a homenagem do Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle ao Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, pronunciada pela manhã, na sessão do Órgão Especial, em face do pedido de processamento de sua aposentadoria. Segundo a Presidente, a mensagem expressa o sentimento de todos da Corte. O Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça, na oportunidade, homenageou o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, proferindo as seguintes palavras: "Ao refletir acerca das palavras a serem ditas nesta homenagem para nosso amado Colega, Doutor José Miguel de Campos, quando agora realiza sua última participação na Sessão do Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, haja vista já se descortinar sua "jubilação compulsória" imposta àqueles cuja legislação positivada brasileira se dá ao luxo de aposentá-los no alto de suas experiências, profissional e existencial, me deparei com uma citação do célebre psicólogo russo, Vygotsky, frente ao sentimento a dominar minha alma e coração neste instante: "Existe, no círculo de tempo que se completa a cada dia, na cadeia infinita de horas de luz e de escuro, uma fronteira entre a noite e o dia muito difícil de perceber. Antes do nascer do sol, há uma hora em que a manhã já chegou, mas a noite ainda continua a existir. Não há nada mais misterioso e ininteligível, intrigante e sombrio do que essa transição da noite para o dia. A manhã veio - mas ainda é noite; a manhã fica como que incorporada na noite que ainda está em volta, ela nada nessa noite" (Vygotsky, 19251/1986, p. 356-357). Essa ideia traz consigo duas dimensões de continuidade que, em meu modo de perceber e sentir marca este momento: A continuidade de sonhos, projetos e ações que, por anos, vivemos junto com nosso amado amigo e colega, Doutor José Miguel de Campos, que hoje está se despedindo; A continuidade entre os diversos domínios da vida, especialmente quando o trabalho se destaca dos demais, como agora. Começando pelos sonhos, que são sempre a melhor parte (por que realizar uma obra de arte se é tão belo sonhá-la...?). Às vezes me assusto diante do quanto estamos ocupados e com pequena capacidade de sonhar. Estar diante de vocês, neste momento, me devolve a consciência de quanto nossos projetos hoje em andamento estão impregnados do sonho de ontem - um ontem que muitas vezes foi noite. Parafraseando Vygotsky, diria que nossos projetos que hoje se realizam, ou estão em vias de se realizar, nadam neste mar de sonhos: a celeridade de julgamentos cada vez mais efetiva, a preocupação com trabalho seguro e sustentável em todas as formas e meios, a busca incessante de maior capacitação de Servidores e Magistrados, enfim, a própria possibilidade de inquietar-se e zelar pela qualidade da formação... Aqui eu poderia nomear, em específico, nosso homenageado, que com vigor e tenacidade não mediu esforços para instalar na nossa querida cidade de Juiz de Fora a primeira Turma Julgadora descentralizada de Tribunais de 2ª Instância do Brasil, o sistema de pagamentos de Precatórios a servir de exemplo entre os Regionais do País e, também, a incomensurável luta visando à aquisição do prédio onde funcionarão as futuras instalações do Fórum da Justiça do Trabalho desta Capital, antiga Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, hoje um sonho já em parte concretizado, mas a render ao amado amigo Doutor José Miguel de Campos, naqueles primeiros momentos, um infarto no miocárdio, tamanha sua preocupação em zelar com o bem público. De modo que esta oportunidade de homenagear meu amado amigo e colega Doutor José Miguel de Campos, se trata de reconhecer sua presença nesses sonhos e projetos que são o nosso cotidiano presente e incorporam na vida de cada um de nós. A segunda dimensão de continuidade é aquela que une as várias esferas da existência, e que nos faz perceber, neste momento, que o trabalhar juntos nos torna amigos, e que não é possível "aposentar" a amizade, por mais que o tempo pareça ter encolhido neste mundo contemporâneo cheio de tanta comunicação e de tão pouco encontro, no qual é difícil defender o espaço para ver e conviver com os amigos. Por essa razão fico feliz pela oportunidade de poder fazer tão grande registro, que, para além de um ritual necessário, é o reconhecimento da presença desse Magistrado na vida da Justiça brasileira e, principalmente, na vida da grandiosa Justiça do Trabalho e em nossas vidas pessoais - em cada um de modo único e singular, insubstituível. Há 08 anos, aproximadamente, logo após a minha posse neste Tribunal, ouvi de pessoa presente naquela cerimônia o seguinte comentário: "Doutor, hoje está tudo bem com o senhor, as pessoas o procuram e até batem nas suas costas. Mas quando aposentar o senhor vai estar sozinho. Essa função que o senhor está iniciando é assim, acontece isso com todos..." Não diria que essa previsão esteja correta e possa ser revestida de tamanha dramaticidade. Mas reconheço que essa pessoa, em parte, possa ter alguma razão. E talvez, na sua ingênua sabedoria, ela já estivesse nos indicando um dos principais desafios que enfrentamos como Magistrados. Trata-se do seguinte: a honrosa carreira de Magistrado sempre exige a manutenção do constante equilíbrio que deve haver entre os interesses maiores da Sociedade, do Poder Judiciário e os interesses dos indivíduos ou grupos que dela participam. O problema, obviamente, ocorre quando os interesses grupais ou individuais entram em conflito com os interesses da Sociedade em seu todo. Neste caso, mesmo encaminhando as questões com independência e zelosa dedicação, como sempre fez nosso amado homenageado, Doutor José Miguel de Campos, pelas vias legais e institucionais, o Magistrado corre sempre o risco de ganhar adversários quando os indivíduos ou grupos entendem que seus interesses foram atingidos. Entretanto, hoje, já com a experiência colhida nestes anos de exercício da magistratura, a este cidadão respondo que as coisas não são exatamente como ele previu. Esclareço que não se JUBILA com um sentimento negativo ou derrotista. Ao contrário, a sensação a nutrir a todos os Magistrados e em especial nosso estimado homenageado é do dever cumprido, após ser desenvolvido um trabalho coerente com seus ideais. E antes de ser penitenciado pelo tempo, peço vênia aos meus Ilustres Pares para pessoalizar, em breves palavras, esta homenagem e digo a razão: Para quem não sabe, nosso querido e amado Colega, Doutor José Miguel de Campos, possui com este interlocutor um elo amigo de profundas raízes, reforçadas com anos de respeitoso, confiante e saudável convívio e de cuja conduta proba e transparente fez com que me tornasse seu FÃ nesta Casa e no cotidiano vivencial, sem contar para meu honrado e amado Pai, Nery de Mendonça, a quem, na figura do Doutor José Miguel de Campos, sempre visualizou exemplo a ser seguido em todas as suas formas e maneiras. Para concluir, desejo a nosso estimado homenageado em meu nome e de todos os Colegas deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, uma experiência de aposentadoria muito bem vivida, de preferência entre nós, dentro do nosso cotidiano, até porque, para todos nós, é impossível imaginar esse cotidiano sem você, meu querido amigo José Miguel. Nas pequenas e grandes decisões, vamos precisar por muito tempo de sua sabedoria e de sua competência, de seu profundo senso de justiça e de sua coerência, mesmo porque, ainda que discordando de nosso homenageado, acreditamos, de verdade, que ele tenha razão em muito de seus posicionamentos e que sempre se orienta por critérios justos. E é esse tipo de presença que não sofre descontinuidade, não tem como! Por tudo isso, essas palavras não são de despedida, pelo contrário: são de reconhecimento, de gratidão, de carinho, e de celebração de caminhadas feitas, e ainda por fazer, em conjunto. Muito obrigado, amado amigo e colega, Doutor José Miguel de Campos." A Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria proferiu voto de pesar pelo falecimento do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. A Exma. Desembargadora destacou o papel do Ministro Sálvio de Figueiredo como acadêmico e educador, registrando ter sido ele seu professor na Faculdade de Direito da UFMG, onde foi homenageado por sua turma, que ganhou o nome 'Turma Sálvio de Figueiredo Teixeira'. A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio Viégas Peixoto e José Eduardo de Resende Chaves Júnior, pelo transcurso de seus aniversários no mês de Janeiro, bem como os Exmos. Desembargadores Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, por estarem aniversariando no mês de fevereiro do corrente. As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, e do Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim. Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 15 (quinze) minutos. Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2013. DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |