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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 2, de 14 de março de 2013 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2013-04-17 |
Data de disponibilização: | 2013-04-16 |
Fonte: | 17/04/2013 DEJT/TRT3 16/04/2013, p. 19/21 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 2 (dois), da sessão plenária ordinária realizada no dia 14 (quatorze) de março de 2013, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho. Exmos. Desembargadores ausentes: Marcus Moura Ferreira, Luiz Otávio Linhares Renault e Fernando Antônio Viégas Peixoto, com causas justificadas; Emília Facchini, José Miguel de Campos, Denise Alves Horta, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Jales Valadão Cardoso e João Bosco Pinto Lara, em férias regimentais, e Rogério Valle Ferreira, em licença médica. Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim. Cumprimentando os presentes, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão e submeteu ao Pleno a apreciação da Ata de nº 1/2013, da sessão realizada no dia vinte e um do mês de fevereiro de 2013, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Dando prosseguimento, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental. I. Processo TRT nº 00230-2012-000-03-00-4 RC - Requerente: George Helmuth Shutte - Requerida: Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Abuso de poder. - DECISÃO: O Egrégio Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de coisa julgada formal, eriçada da tribuna pelo ilustre advogado da requerida. Na sequência, o Egrégio Pleno, após a leitura do relatório da acusação pelo Exmo. Desembagador Corregedor Bolívar Viégas Peixoto, deliberou pelo arquivamento da Reclamação Correicional, uma vez que não foi alcançado o quorum exigido pelo § 5º do art. 14 da Resolução 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, tendo os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto, Márcio Flávio Salem Vidigal, Maria Laura Franco Lima de Faria, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Camilla Guimarães Pereira Zeidler votado pela instauração do processo administrativo disciplinar, e os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes e Paulo Chaves Corrêa Filho, pelo arquivamento. O Egrégio Pleno, em face do preceituado no § 4º, do art. 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a remessa de cópia da ata desta sessão à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e determinou, também, o envio de cópia da r. decisão proferida em sessão à Magistrada. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela requerida). II. Processo TRT nº 01126-2012-000-03-00-7 RC - Requerente: Maria Aparecida Rosa da Silva - Requerida: Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Atraso de decisão. - DECISÃO: O Egrégio Pleno, após a leitura do relatório da acusação pelo Exmo. Desembargador Corregedor Bolívar Viégas Peixoto, determinou, à unanimidade de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar contra a MM. Juíza do Trabalho Substituta, com fulcro nos arts. 13 e 14 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e nos arts. 52 e 53 do Regimento Interno deste Egrégio TRT. O Egrégio Pleno, também à unanimidade de votos, determinou a distribuição dos autos, por prevenção, à Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes, Relatora do Processo de nº TRT 319-2012-000-03-00-0 PADMag, e ainda, sem divergência, determinou a remessa de cópia da ata desta sessão à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em face do preceituado no § 6º, do art. 14, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do CNJ, bem como a devida anotação da instauração do processo administrativo disciplinar nos assentamentos da d. Magistrada, conforme disposto no art. 25 da referida norma. E mais, o Egrégio Pleno determinou a intimação da Magistrada das decisões proferidas em sessão, e que os autos deverão ser encaminhados, primeiramente, à douta Corregedoria Regional, para redação do r. acórdão e, em seguida, à Presidência, para a expedição da portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, de acordo com o disposto no § 5º, do art. 14, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e, após a publicação da decisão e da citada portaria, à Exma. Desembargadora Relatora Mônica Sette Lopes. - Suspeitos: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury. - Assistiu ao julgamento o ilustre advogado da requerida, Dr. Ricardo Drummond da Rocha, que, da tribuna, requereu a distribuição do processo, por dependência, à Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes. III. Processo TRT nº 01009-2012-000-03-00-3 RC - Requerente: Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) - Requerida: Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Diretriz de ação para atuação conjunta na Vara com Juiz designado para Auxiliar a Execução. - DECISÃO: O Egrégio Pleno, após a leitura do relatório da acusação pelo Exmo. Desembargador Corregedor Bolívar Viégas Peixoto, determinou, à unanimidade de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar contra a MM. Juíza do Trabalho Substituta, com fulcro nos arts. 13 e 14 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e nos arts. 52 e 53 do Regimento Interno deste Egrégio TRT. O Egrégio Pleno, também à unanimidade de votos, determinou a distribuição dos autos, por prevenção, à Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes, Relatora do Processo de nº TRT 319-2012-000-03-00-0 PADMag, e ainda, sem divergência, determinou a remessa de cópia da ata desta sessão à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em face do preceituado no § 6º, do art. 14, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do CNJ, bem como a devida anotação da instauração do processo administrativo disciplinar nos assentamentos da d. Magistrada, conforme disposto no art. 25 da referida norma. E mais, o Egrégio Pleno determinou a intimação da Magistrada das decisões proferidas em sessão, e que os autos deverão ser encaminhados, primeiramente, à douta Corregedoria Regional, para redação do r. acórdão e, em seguida, à Presidência, para a expedição da portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, de acordo com o disposto no § 5º, do art. 14, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e, após a publicação da decisão e da citada portaria, à Exma. Desembargadora Relatora Mônica Sette Lopes. - Suspeita: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. - Assistiu ao julgamento o ilustre advogado da requerida, Dr. Ricardo Drummond da Rocha, que, da tribuna, requereu a distribuição do processo, por dependência, à Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes. Após a apreciação do processo TRT nº 01009-2012-000-03-00-3 RC, o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça solicitou autorização para se retirar, com causa justificada, sendo atendido pela Exma. Desembargadora Presidente. IV. Processo TRT nº 01600-2012-000-03-00-0 MA - Assunto: Preenchimento de vaga de Desembargador, pelo critério de merecimento (origem da vaga: aposentadoria da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros) - DECISÃO: O Egrégio Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a lista formada para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01399-2012-000-03-00-1 MA, aguarda nomeação pela Presidenta da República. V. Processo TRT nº 01601-2012-000-03-00-5 MA - Assunto: Abertura de processo de promoção para provimento de vaga de Desembargador, pelo critério de antiguidade (terceira vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Egrégio Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a indicação do nome de magistrada, para preenchimento, pelo critério de antiguidade, de vaga de Desembargador para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01398-2012-000-03-00-7 MA, aguarda nomeação pela Presidenta da República. VI. Processo TRT nº 01570-2012-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de Resolução que regulamenta a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Egrégio Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os dois primeiros quanto ao artigo 3º, e os quatro últimos quanto ao inciso II do artigo 5º, aprovou a Resolução N. 2/2013, que regulamenta a ajuda de custo, o custeio e a indenização para transporte a magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus, nas situações que especifica, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. - Suspeito: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. VII. Processo TRT nº 01648-2012-000-03-00-9 MA - Assunto: Proposta de Ato Regimental que altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Egrégio Pleno, I. à unanimidade de votos, devolveu a apreciação da emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, de alteração da redação dos arts. 49 a 56 do Regimento Interno, para novo exame pela d. Comissão de Regimento Interno; II. sem divergência, devolveu a apreciação da emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, de alteração da redação do parágrafo único do art. 34 do Regimento Interno, para novo exame pela d. Comissão de Regimento Interno, tendo em vista que a matéria não foi examinada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR; III. à unanimidade de votos, devolveu a apreciação da emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, quanto à redação do art. 9º, para novo exame pela d. Comissão de Regimento Interno; IV. sobrestou a votação da emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, de supressão do § 2º do art. 75, em face da ausência, com causa justificada, dos integrantes da d. Comissão de Regimento Interno e, também, da insuficiência de quorum previsto no art. 189 do Regimento Interno, tendo os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto, Márcio Flávio Salem Vidigal, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho votado pela supressão do dispositivo, e os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Mônica Sette Lopes, pela sua manutenção nos termos propostos; V. sem divergência, fixou o entendimento de que a emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, no sentido de se conceituar regimentalmente os termos 'sessão ordinária' e 'sessão extraordinária', poderá ser objeto de proposta de ato específico, a ser encaminhada, se o autor assim desejar, para exame pela Presidência; VI. por maioria de votos, rejeitou emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, relativa ao § 1º do art. 74, vencido, também, o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto; VII. à unanimidade de votos, aprovou emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, referente ao § 9º do art. 75, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "Art. 75. § 9º A avaliação tomará por referência o prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data do requerimento de inscrição." VIII. à unanimidade de votos, ressalvada a apreciação em separado dos dispositivos sobrestados, que passarão por novo exame pela d. Comissão, aprovou o Parecer CRI n. 2/2012 da d. Comissão de Regimento Interno, que: a) altera a redação dos arts. 1º, "caput" e inciso I, 4º, 5º, incisos VI e VII, 7º, "caput", 21, incisos XII, XIII, XXI e XXXIV, 25, incisos IV, XVIII e XXIV, 66, "caput", 68, "caput" e parágrafo único, 70, 74, "caput" e parágrafos, 75, "caput" e parágrafos, 77, parágrafos, 78, "caput" e parágrafos, 80, "caput", 86, § 3º, 96, "caput", 98, §§ 2º e 3º, 118, § 3º, e 182-B, "caput"; b) substitui a expressão "reclamação correcional", presente nos arts. 34 a 37, por "correição parcial"; c) altera a denominação da Seção IV, do Título I, Capítulo VII, para "Da Correição Parcial", e d) revoga o § 4º do art. 118 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. VIII. Processo TRT nº 00096-2013-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de Resolução que altera a Resolução 1, de 3 de abril de 2008 - DECISÃO: O Egrégio Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Resolução N. 3/2013, que altera a Resolução N. 1, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. IX. Processo TRT nº 00098-2013-000-03-00-1 MA - Interessada: Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida - Assunto: Licença para elaboração de tese de Doutorado - DECISÃO: O Egrégio Pleno, à unanimidade de votos, deferiu, para fins de elaboração de tese relativa ao curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA), Buenos Aires/Argentina, o pedido de licença, formulado pela Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 19 de abril de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. - Suspeita: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes. X. Processo TRT nº 00072-2013-000-03-00-3 MA - Assunto: Proposta de assentamento regimental - DECISÃO: O Egrégio Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o d. Parecer TRT3/CRI n. 01/2013, da Comissão de Regimento Interno deste Regional, e prorrogou, excepcionalmente, o mandato da atual Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, até o dia 31 de dezembro de 2013, para coincidir com o ano fiscal, em atenção às disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. R E G I S T R O S A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Luiz Otávio Linhares Renault, por estarem aniversariando no mês de março do corrente. A moção contou com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e do Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim. Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 35 (trinta e cinco) minutos. Sala de Sessões, 14 de março de 2013. DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |