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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 3, de 11 de abril de 2013 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2013-05-20 |
Data de disponibilização: | 2013-05-17 |
Fonte: | 20/05/2013 DEJT/TRT3 17/05/2013, n. 1.227, p. 12/16 |
Legislação correlata: | Resolução CSJT 218/2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL
Ata nº 3 (três), da sessão plenária ordinária realizada no dia 11 (onze) de abril de 2013, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho. Presentes também os Exmos. Desembargadores José Eduardo de Resende Chaves Júnior, apenas para julgar os Processos TRT nº 00621-2010-000-03-00-7 ED e TRT nº 01688-2012-000-03-00-0 MA, e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, este último a partir do julgamento do processo (PJe) - TRT nº 0010121-30.2013.5.03.0000 MS. Exmos. Desembargadores ausentes: José Miguel de Campos, com causa justificada; Márcio Flávio Salem Vidigal, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Jales Valadão Cardoso e Rogério Valle Ferreira, em férias regimentais; César Pereira da Silva Machado Júnior, em licença médica. MM. Juízes convocados presentes: Luiz Antônio de Paula Iennaco, Manoel Barbosa da Silva, Sabrina de Faria Fróes Leão, Carlos Roberto Barbosa, Jessé Cláudio Franco de Alencar, Vítor Salino de Moura Eça e Márcio José Zebende. Presente também o MM. Juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, apenas para julgar o Processo TRT nº 0010121-30.2013.5.03.0000 MS. Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim. Cumprimentando os presentes, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão e submeteu ao Pleno a apreciação da Ata de nº 2/2013, da sessão realizada no dia quatorze do mês de março de 2013, que foi aprovada, à unanimidade de votos. No início dos trabalhos, a Exma. Desembargadora Presidente registrou tratar-se a presente sessão de um marco histórico, uma vez que o Egrégio Pleno entra na era do Processo Judicial eletrônico com o julgamento de um Mandado de Segurança e de um Agravo Regimental que tramitaram pelo sistema. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça elogiou o empenho da Administração e de todos os envolvidos na implantação do PJe-JT, advertindo, entretanto, ser essencial o aperfeiçoamento do sistema, que vem exigindo bastante tempo na execução de simples procedimentos. A Exma. Desembargadora Presidente enalteceu a importância das críticas e acrescentou que o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, nomeado coordenador nacional do PJe-JT pelo Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Presidente do TST, vem encaminhando, da melhor forma possível, as soluções que se fazem necessárias ao aperfeiçoamento do sistema. O Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, também presidente do Comitê Regional do PJe-JT, esclareceu que vem, em nível nacional, estudando os meios de estabilizar o sistema para lhe dar mais segurança, celeridade e melhor acessibilidade. O eminente Desembargador ponderou que não é tempo de retroceder, mas sim de aprimorar o PJe-JT. Finalizando, destacou, dentre as iniciativas nessa direção, o convênio firmado com a OAB, com a finalidade de os advogados apontarem as necessidades de melhorias da ferramenta. O Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Helder Santos Amorim, parabenizou o trabalho realizado pelo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, principalmente no sentido de promover a abertura para uma administração compartilhada. Dando prosseguimento, a Exma. Desembargador Presidente determinou a inversão da pauta, com o pregão dos Embargos de Declaração de nº 00621-2010-000-03-00-7, atendendo ao pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior. I. Processo TRT nº 00621-2010-000-03-00-7 ED - Relator: Exmo. Desembargador Jose Eduardo Resende Chaves Jr. - Embargante: Juiz do Trabalho - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando a omissão constatada, prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeita: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler. Após, foi feito o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária eletrônica. II. PJe - Processo TRT nº 0010149-95.2013.5.03.0000 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça - Agravante: Comércio e Distribuição Sales Ltda. - Advogado: Renato de Andrade Gomes - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação do processo, em face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Relator Jorge Berg de Mendonça. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle. - Inscritos para sustentação oral: Dr. Renato de Andrade Gomes, Dr. Eduardo Augusto Gonçalves Dahas, Dra. Cláudia Magalhães Souza e Dr. Bruno Martins Miranda de Assis (pelo Agravante). III. PJe - Processo TRT nº 0010121-30.2013.5.03.0000 - MS - Relator: MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior - Impetrante: Cristiano Daniel Muzzi - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de incompetência absoluta, suscitada pelo Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, vencido, também, o Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; sem divergência, julgou extinto o Mandado de Segurança, sem exame de mérito, pela perda de objeto. Custas processuais pelo Impetrante, no importe de R$10,64 - mínimo legal. Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.- Impedidos: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. Antes da votação do processo seguinte da pauta, o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault pediu para se retirar, o que foi deferido pela Exma. Desembargadora Presidente. IV. Processo TRT nº 01596-2012-000-03-00-0 MS - Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - Revisor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Impetrante: Marques Júnior da Silva Adão - Advogado: Rodrigo Lopes Rosa - Impetrada: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Advogada: Valéria Ramos Esteves de Oliveira DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Mandado de Segurança, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence; no mérito, ainda por maioria, concedeu a segurança requerida para ordenar a juntada da peça do Recurso de Revista aos autos do processo 00383-2010-150-03-00-4 e o processamento do Agravo de Instrumento interposto pelo autor, ora impetrante, vencidos, em parte, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence e Anemar Pereira Amaral, que determinavam a juntada do Recurso de Revista com a limitação do número de folhas, e o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que determinava o processamento do Recurso de Revista, sem limitação. Custas processuais pela União Federal, na monta de R$10,64, calculadas sobre R$500,00, valor atribuído à causa, isenta (CLT, art. 790-A). - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. Terminado o julgamento, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão do processo TRT nº 01688-2012-000-03-00-0 MA, inserido na pauta administrativa, observando o pedido de preferência formulado pelo Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior. V. Processo TRT nº 01688-2012-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Jr. - Interessado: Fábio Gonzaga de Carvalho (Juiz do Trabalho Substituto) - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou apto o Juiz do Trabalho Substituto Fábio Gonzaga de Carvalho para adquirir a vitaliciedade ao completar 02 anos de exercício na magistratura, nos termos do artigo 95, I, da CR, e do artigo 6º, § 1º, da R.A. 128/2004, desde que completada a carga horária mínima exigida pela Enamat para o Curso de Formação Inicial. Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. VI. Processo TRT nº 01880-1989-043-03-00-5 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Correa Filho - Agravantes: Lucimar Divina Alvarenga Prata e outros - Advogada: Veralúcia Maria da Conceição Araújo - Agravada: RURALMINAS Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Advogada: Adriana Augusta de Moura Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. Finda a pauta judiciária, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa. VII. Processo TRT nº 01689-2012-000-03-00-5 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Emília Facchini - Interessada: Aline Paula Bonna (Juíza do Trabalho Substituta) - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou apta à aquisição da vitaliciedade a MM. Juíza do Trabalho Substituta Aline Paula Bonna. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. VIII. Processo TRT nº 00057-2013-000-03-00-5 RecAdm - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães - Recorrente: Stella Regina de Almeida Chaves - Advogada: Paula Chaves Ferreira Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Jorge Berg de Mendonça, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle, Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, Exmo. Desembargador José Murilo de Morais e Exmo. Desembargador Heriberto de Castro. - Suspeitos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto, Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. - Designada Redatora do acórdão a Relatora, Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. - Findo o julgamento do processo TRT nº 00057-2013-000-03-00-5 RecAdm, o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça solicitou permissão para se retirar, pelo que foi atendido pela Exma. Desembargadora Presidente. IX. Processo TRT nº 01687-2012-000-03-00-6 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Camilla G.Pereira Zeidler - Interessada: Helena Honda Rocha (Juíza do Trabalho Substituta) - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Helena Honda Rocha apta a adquirir a vitaliciedade a que alude o inciso I do artigo 95 da Constituição, ao completar dois anos de exercício da magistratura, nos exatos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128/2004, desde que completada a carga horária mínima exigida pela Enamat para o Curso de Formação Inicial. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. X. Processo TRT nº 01600-2012-000-03-00-0 MA - Assunto: Preenchimento de vaga de Desembargador, pelo critério de merecimento (origem da vaga: aposentadoria da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a lista formada para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01399-2012-000-03-00-1 MA, continua aguardando nomeação pela Presidenta da República. XI. Processo TRT nº 01601-2012-000-03-00-5 MA - Assunto: Abertura de processo de promoção para provimento de vaga de Desembargador, pelo critério de antiguidade (terceira vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a indicação do nome de magistrada, para preenchimento, pelo critério de antiguidade, de vaga de Desembargador para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01398-2012-000-03-00-7 MA, continua aguardando nomeação pela Presidenta da República. A esta altura, o Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, com a permissão da Exma. Desembargadora Presidente, retirou-se do plenário. XII. Processo TRT nº 00131-2013-000-03-00-3 MA - Interessada: Santa Casa de Misericórdia de Oliveira Assunto: Instauração de procedimento de reunião de execuções na forma da Resolução 01/2012 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto e Anemar Pereira Amaral, aprovou a proposição apresentada pela d. 1ª Vice-Presidência e deferiu o requerimento formulado pela Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, para instauração do Procedimento de Reunião de Execuções, em regime especial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012 e das condições estabelecidas para viabilizar o parcelamento da dívida. Quando da apreciação do Processo TRT nº 00131-2013-000-03-00-3 MA, referente à Instauração de procedimento de reunião de execuções contra a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, foram apresentadas as seguintes ressalvas, a saber: I. pelo Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage: a) a possível limitação temporal de inclusão de algum crédito ainda que, porventura, existente; b) aliar fator de exigência, no sentido de que a Requerente comprove, durante o procedimento de reunião de execuções, o cumprimento de todos os direitos trabalhistas em relação aos empregados com vínculo em vigor; c) instituir garantias para que a atual situação em que se encontra a Requerente não seja reproduzida no futuro, evitando-se a propositura de novas ações trabalhistas. I. pelo Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence: a) apresentação de um plano para quitação dos débitos não trabalhistas, tendo como objetivo impedir que créditos não decorrentes da relação de emprego se beneficiem do limite à quitação dos débitos trabalhistas decorrentes da centralização das execuções, por meio de medidas judiciais que impliquem em constrição de bens e valores; b) deve ser estipulado que, à medida em que findar a dívida contraída pela Requerente com instituições bancárias, o montante será imediatamente convertido para o pagamento de dívidas trabalhistas; c) ao se limitar a obrigação da empregadora em quitar mensalmente determinado valor para pagamento dos débitos trabalhistas, é necessário, também, impedir, ou reduzir ao máximo, o surgimento de novos passivos trabalhistas; d) estabelecer critérios quanto ao recolhimento do FGTS; e) estabelecer critérios obrigando a Requerente a efetuar a regularização dos depósitos do FGTS eventualmente não realizados tempestivamente na vigência do contrato de trabalho, e proceder ao cálculo das verbas rescisórias com base no salário devido. III. pela Exma. Desembargadora Denise Alves Horta: entendendo serem necessários a revisão e o aprimoramento da Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012. Antes da votação do processo seguinte da pauta, o Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury pediu para se retirar, sendo autorizado pela Exma. Desembargadora Presidente. XIII. Processo TRT nº 00132-2013-000-03-00-8 MA - Assunto: Instalação de novas Varas do Trabalho e sugestão de alteração de jurisdição proposta pela Corregedoria DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, aprovou proposição apresentada pela douta Corregedoria Regional nos seguintes termos: I. instalar a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima; II. transformar o Posto Avançado de Frutal em Vara do Trabalho; III. excluir o Município de Itapagipe da jurisdição do Juízo Trabalhista de Iturama; e IV. incluir o Município de Itapagipe na jurisdição do Juízo Trabalhista de Frutal. XIV. Processo TRT nº 00133-2013-000-03-00-2 MA - Assunto: Sugestão de alteração de jurisdição proposta pela Corregedoria - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, aprovou proposição apresentada pela douta Corregedoria Regional, nos seguintes termos: I. excluir o Município de Ouro Branco da jurisdição do Juízo Trabalhista de Congonhas e II. incluir o Município de Ouro Branco na jurisdição do Juízo Trabalhista de Conselheiro Lafaiete. XV. Processo TRT nº 00134-2013-000-03-00-7 MA - Assunto: Recomposição das Turmas do TRT com quatro integrantes - art. 210-C do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou proposição da d. Presidência e estabeleceu que o preenchimento das vagas criadas pela Lei n. 12.616, de 30 de abril de 2012, se dará por ordem crescente de Turma, da Primeira para a Oitava, finalizando com a recomposição da Décima Turma quando do encerramento do preenchimento das vagas, na medida em que forem nomeados os novos Desembargadores. XVI. Processo TRT nº 00098-2013-000-03-00-1 MA - Interessada: Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida - Assunto: Referendar o pedido de desistência da licença anteriormente deferida a Exma. Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, para fruição pelo período de noventa dias, a partir de 19.04.13 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou a decisão proferida pela Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, no pedido de desistência de licença para fins de elaboração de tese relativa ao curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino, anteriormente deferida a Exma. Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, tornando sem efeito a Resolução Administrativa n. 38, de 14 de março de 2013. R E G I S T R O S A Exma. Desembargadora Presidente agradeceu o convite encaminhado pelo Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para a posse do novo Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - Enamat, biênio 2013/2015, sob a direção do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. A Exma. Desembargadora Emília Facchini parabenizou o Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, Levi Fernandes Pinto, que tomará posse nesta sexta-feira, dia 12 de março, na presidência da Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres de Minas Gerais - Feccoemg, para um novo mandato. O MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior agradeceu a Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes, pela indicação do seu nome como Juiz convocado em seu gabinete, quando do afastamento da eminente Desembargadora para correção de provas do concurso público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional. A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira e Emerson José Alves Lage, por estarem aniversariando no mês de abril do corrente. As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e do Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim. Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 50 (cinquenta) minutos. Sala de Sessões, 11 de abril de 2013. DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |