Ata Tribunal Pleno n. 5, de 15 de maio de 2013

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 15 de maio de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2013-06-20
Data de disponibilização: 2013-06-19
Fonte: 20/06/2013 DEJT/TRT3 19/06/2013, n. 1.249, p. 139/142
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata n° 05 (cinco), da sessão plenária solene, realizada no dia 15 (quinze) de maio de 2013.
Às quinze horas do dia quinze de maio de dois mil e treze, no Plenário do 10º andar, à Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária solene, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias.
Presentes os Exmos. Desembargadores: Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco.
Presentes também os MM. Juízes convocados: Paulo Maurício Ribeiro Pires, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta, Vítor Salino de Moura Eça e Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes.
A aludida sessão solene foi destinada à comemoração dos 70 anos da promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e para a abertura oficial da exposição Trabalho & Cidadania.
Participaram da composição da mesa, juntamente com a Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, o Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula; a Exma. Procuradora Regional do Trabalho, Júnia Soares Nader, representando o Exmo. Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Helder Santos Amorim; o Exmo. Procurador-Chefe, em exercício, da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho, Fábio Murilo Nazar, representando o Exmo. Governador do Estado de Minas Gerais, em exercício, Alberto Pinto Coelho; o Exmo. Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Antonino Baía Borges, representando o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Joaquim Herculano Rodrigues; a MM. Juíza Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3, Jacqueline Prado Casagrande; o ilustre Diretor Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais e Presidente da ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Antônio Fabrício de Matos, representando o Presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves; o ilustríssimo Chefe de Divisão de Atendimento e Apoio ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, José Silva Júnior, representando o Superintendente da entidade, Walmar Gonçalves de Sousa, e o ilustre Secretário Municipal adjunto de Trabalho e Emprego, Rogério Fernandes, representando o Exmo. Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda.
Em seguida, o Coral "Acordos e Acordes", regido pelo maestro Afrânio Lacerda, e acompanhado ao piano pela Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira, interpretou o Hino Nacional.
Após, a Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias proferiu sua mensagem:
"Para um Estado que nasceu patrimonialista, pautado com relações autoritárias e assimétricas, o advento da CLT promoveu uma verdadeira revolução. É impossível, não reconhecer que nestes setenta anos de existência, a CLT deixou suas marcas na história e, sobretudo, vem se aprimorando com a participação dos vários seguimentos da sociedade moderna que se interage na construção dos direitos e deveres nas relações de trabalho, sempre com o olhar voltado para a preservação das garantias fundamentais insertas na Constituição da República. Portanto, setenta anos não são, apenas, sete décadas de uma codificação de regras que restaram impressas no papel, mas inócuas, ao revés. Esses setenta anos configuram um processo muito vivo de assimilação de direitos e de deveres, e porque não dizer, de reconstrução desses direitos e deveres no percurso de interpretação e de aplicação pelo Poder Judiciário. E esta solenidade destina-se a celebrar os setenta anos dessa jovem e revigorada senhora.
Declaro aberta a sessão extraordinária do Egrégio Tribunal Pleno.
Excelentíssimo senhor Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, digníssimo Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na pessoa de quem saúdo e homenageio todos os integrantes desta mesa;
Excelentíssimos senhores Desembargadores, senhores Juízes Convocados e demais Magistrados presentes nesta solenidade, demais autoridades já nominadas pelo cerimonial, senhores Advogados, Procuradores do Trabalho, Servidores da Casa, senhores e senhoras.
Não só a Consolidação das Leis do Trabalho é celebrada neste ato.
Queremos estender esta homenagem ao Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, primeiro Juiz desta Casa, cargo que precede ao de Ministro que chega à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Sentimos honrados, sobretudo, por se tratar de Vossa Excelência, Ministro, amigo de todos nós, exemplo para todos nós, de Magistrado, de professor, e, mais, de ser humano. Receba, pois, Ministro Carlos Alberto, a nossa admiração, o nosso carinho e a nossa gratidão, por tudo que representa Minas Gerais e o TRT da 3ª Região. Esta solenidade, também, é para homenagear Vossa Excelência."
Prosseguindo, foi exibido um vídeo institucional sobre os 70 anos da CLT, produzido pela Assessoria de Comunicação Social do TRT/MG.
Após a exibição do vídeo, o Coral "Acordos e Acordes" interpretou a canção 'Más vale trocar', de Juan Del Encina.
Foram registradas, também, as seguintes presenças: do Exmo. Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Rogério Medeiro Garcia de Lima; da Ilustre Presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, Isabel das Graças Dourado, e do Ilustre Professor e Jurista, Messias Pereira Donato.
Dando sequência, o Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, orador oficial da solenidade, assim se pronunciou:
"Honrou-me Sua Excelência, a Presidente deste Egrégio Tribunal com o convite para falar algumas palavras sobre a comemoração dos setenta anos da Consolidação das Leis do Trabalho, tarefa da qual tentarei me desincumbir do melhor modo e sem ferir os ouvidos dos que nos acompanham nesta expressiva data para o Direito do Trabalho no Brasil.
Os marcos históricos, na esfera jurídica, trazem a lume não apenas o signo da lembrança, mas, de igual modo e necessariamente, a análise do contexto originário do fato ou dos fatos versados e uma quase inevitável atividade comparatista, muita vez plena de juízos ministrados pelo olhar crítico e de confronto entre o ontem e o hoje.
O percurso histórico do Direito do Trabalho no cenário mundial e nacional, é marcado por uma alternância entre regimes autoritários e democráticos, cada qual produzindo a sua própria normatização.
Por isso, é farto de encontros e desencontros, derrotas, vitórias e vicissitudes, mas que se sustentam, principalmente, nas lutas sociais de todos os matizes.
Sob o enfoque sistemático, no cenário político mundial, sabe-se que, por força das várias condicionantes que se apresentaram desde a intensificação até a fase da consolidação do Direito do Trabalho, tomou corpo a vocação internacional para os chamados direitos sociais. Foi nesta trilha que se caminhou desde o final do Século XIX, com o surgimento do Manifesto Comunista, até o início do Século XX, em que sobressaem a "Encíclica Rerum Novarum", a Revolução Russa, o Tratado de Versalhes, com a criação da OIT, e o advento do Constitucionalismo Social representado pelas Constituições do México e de Weimar.
Essa sucessão de fatos concorre, evidentemente, para o entendimento do florescer do Direito do Trabalho no Brasil, mesmo porque as questões aqui enfrentadas não poderiam passar ao largo do ambiente internacional. Entre nós, entretanto, ele se submeteu, como se sabe, a influxos internos, característicos da situação socioeconômica brasileira de então, nomeadamente o seu perfil agrícola recém-saído da escravidão e o repentino impulso industrial que se instalou no País após a Primeira Guerra Mundial.
Vieram depois, durante o regime Varguista, a intensa legislação trabalhista a partir de 1930, a criação da Justiça do Trabalho - com caráter administrativo -, e, finalmente, em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho idealizada pelo Ministro Alexandre Marcondes Filho, da Pasta do Trabalho, Indústria e Comércio, nomeado em janeiro de 1942.
O primeiro propósito da Consolidação teria sido a harmonização, em um único documento legal, da legislação pertinente a três diferentes períodos do governo, compreendidos entre a Revolução de 1930 e o ano de 1941, tendo em vista que a Comissão formada para a sua elaboração - à frente o Ministro Alexandre Marcondes Filho - iniciou os trabalhos em 1942. Logo se viu, contudo, que não seria possível a edição de uma simples consolidação, sem a adoção de princípios, definições e do tratamento de institutos que demandavam detida dedicação normativa. E assim foi. Código ou Consolidação? Perguntamos, ainda hoje, quase em coro.
É certo que a CLT tem sofrido sensíveis alterações, inclusive depois da Constituição da República, e com alguma influência da vaga neoliberal globalizada e flexível que se instalou no mundo das relações de trabalho. Mas não abdicou da sua textura principiológica. Vejam-se, apenas a título de exemplo, o artigo 9º, o parágrafo único do art. 3º, o art. 5º e o art. 444, este último com sua nítida restrição à autonomia da vontade, princípio forjado sob a égide da filosofia jusracionalista e da doutrina econômica liberal, ambas centradas em uma concepção individualista dos direitos subjetivos. É o abandono da declaração de vontade como produtora exclusiva de efeitos jurídicos, para concebê-la como ato de autonomia privada que vincula o sujeito a determinado comportamento conforme a ordem jurídica que o permite.
É também correto afirmar que não são poucos os dispositivos que estão a merecer modificações. Basta pensar, no campo do direito individual, para ser simples e breve, na consagração do direito potestativo de dispensa, não obstante o disposto no art. 7º da Constituição da República; basta refletir sobre o alcoolismo tratado quase como crime. Tenha-se presente a questão do sindicato único, mesmo sabendo-se que não se trata de cópia, como pretendem alguns. Mas disso, certamente, cuidará o tempo...
É hora, porém, de seguir para o final desta fala simples que já vai se fazendo longa. E talvez convenha, agora, nesta breve exposição, lembrar, de forma sucinta, o enigma que envolve o advento da CLT naqueles tempos de 1940 e recordar alguns aspectos antecedentes da história do seu surgimento, para provocar uma reflexão que, se não é nova, continua nos atormentando a todos.
Trata-se do mito da suposta outorga da legislação trabalhista atribuída ao Governo de então.
É preciso recordar, com Ricardo Antunes, que "desde as primeiras décadas do Século XX, o movimento operário exigia e lutava pela legislação social que garantisse os direitos do trabalho, como se pode constatar do heróico exemplo da Greve Geral de 1917". Sejam recordadas as greves gerais de meados de 1919 na Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a greve da Leopoldina "Railway", em 1920, esta na reivindicação de aumento salarial, pagamento em dobro para o serviço extraordinário e justificação nos casos de dispensa, a greve da Mogiana, também em 1920. Talvez não devêssemos esquecer os nomes que transitavam nos partidos e nos embriões de sindicatos da época, os periódicos compostos por brasileiros, italianos e espanhóis, como o Avanti, A Lanterna, A Plebe.
Talvez devêssemos lembrar o quanto há a ser feito e aperfeiçoado no mundo das relações trabalhistas no Brasil, sustentados por este que é certamente o maior documento legal da história do trabalhismo brasileiro.
Muito obrigado."
Após o discurso do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, o Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula proferiu as seguintes palavras:
"Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, em cuja pessoa saúdo todos os integrantes dessa mesa, meus caros colegas Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, colegas e amigos. Caros Desembargadores, Magistrados de segundo e primeiro grau aqui presentes, representantes do Ministério Público, senhores Advogados, senhores servidores.
A história tem seus desafios. Hoje, na condição de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, eu devia ficar calado, porquanto o Desembargador Márcio Vidigal, em rápidas palavras, descreveu o que foi a história, a gênese e o que é a CLT hoje.
Mas, nós continuamos com um grande desafio ao comemorarmos setenta anos da CLT. Estamos trabalhando com o valor tempo, tempo que vai e tempo que vem.
Essa septuagenária que merece uma comemoração e por que o merece? Porque continua, ainda, jovem e continua jovem por várias circunstâncias. Não vamos discutir, meu querido Márcio, se é consolidação ou código. Vou discutir que ela é uma consagração de princípios. Ela trabalha com valores no seu aspecto axiológico e uma sistematização normativa. Isso tudo faz com que a CLT permaneça jovem. Permaneça jovem, mas desafiando as nossas reflexões que levaram a CLT a ser alterada ao longo do tempo e que continua a provocar as nossas reflexões sobre as alterações, para que a CLT continue a ser a resposta adequada à sociedade de hoje.
Nós bem sabemos, que a CLT tem lacunas, nós bem sabemos que a CLT é omissa em vários temas, como, por exemplo, a terceirização. Nós bem sabemos, que, na Justiça, nós devemos muito à sociedade, porquanto os nossos preceitos quanto à execução e recursos retardam a prestação jurisdicional. Tudo isso é verdade. Mas a CLT foi e continua sendo uma grande resposta à sociedade. E, para isso, exatamente, para isso, que aqui estou para lhes dizer que nessa contínua discussão da CLT, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem muito na biografia da CLT. Basta nós olharmos para o ontem, para hoje e continuarmos olhando para o amanhã. Quem não sabe da importância de Messias Pereira Donato e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, como doutrinadores definitivos de ontem, de hoje e de sempre. Quem não se recorda de Isis de Almeida, de Osíris Rocha, ou mais recentemente das lições de Antônio Álvares da Silva e Alice Monteiro de Barros? É este Tribunal que continua a recriar a CLT, a dizer que essas normas que têm setenta anos podem ser atualizadas e merecem uma contínua reflexão para dar aquilo que é fundamentalmente a essência da CLT: colocar o trabalhador como protagonista e como sujeito definitivo na ordem econômica que há de se construir nesse país. Quem não se recorda da presença de Luiz Philippe Vieira de Mello, de Ney Proença Doyle, Manoel Mendes de Freitas, no TST? Hoje, circunstancialmente, presidido por mim, com as presenças de Ministros dessa Corte, do gabarito e expressão de Vieira de Mello Filho, de Maurício Delgado, José Roberto Freire Pimenta, mas quem não se recorda? Os senhores que são jurisdicionados aqui, de Minas Gerais, da atuação impecável e exemplar reconhecida por todo o Brasil, dos trinta e seis Desembargadores que hoje integram esta Corte, a quem saúdo, na pessoa do nosso decano, Márcio Ribeiro do Valle. Se nós temos a comemorar, nós temos a comemorar, e eu falo na condição de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nós temos a comemorar o talento, a grandeza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A este Tribunal deve a sociedade brasileira muito, porque ele é que continua e continuará a recriar a CLT e mostrar a extraordinária importância histórica e atual desse texto redigido à época em que Getúlio Vargas, com toda habilidade política que tentou organizar uma sociedade ,que então emergia dentro das comunidades urbanas no Brasil. É muito interessante, eu costumo dizer, e já estou acabando. É muito interessante, nós observarmos a visão política de Getúlio Vargas. A CLT sempre me pareceu como o livro do amanhã, porque o Brasil que era, o Brasil rural, a CLT não cuidou do Brasil rural, a CLT cuidou do Brasil urbano, o Brasil que estava surgindo e é exatamente esse o desafio. A CLT continua a ser um livro para o amanhã. Amanhã que será escrito de forma tão talentosa pelos Desembargadores e Juízes de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a quem reverencio.
Muito obrigado aos senhores."
Para finalizar a solenidade, a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias se manifestou dizendo:
"Renovo aqui os nossos agradecimentos a todos os presentes que possibilitaram a realização dessa solenidade. Agradecimento especial ao Ministro Carlos Alberto, que abriu espaço na sua agenda de vinte e quatro horas ao dia. Sabemos como Sua Excelência trabalha, e veio dar este brilho a essa comemoração singela dos setenta anos da CLT. Declaro encerrada a sessão."
Nesse instante, os presentes foram convidados a se dirigirem ao hall do Edifício-sede, para inauguração da Exposição 'Trabalho e Cidadania'.
Findos os trabalhos às 15 (quinze) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos, eu, Sandra Pimentel Mendes, Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):