Ata Tribunal Pleno n. 9, de 12 de setembro de 2013

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 12 de setembro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2013-10-18
Data de disponibilização: 2013-10-17
Fonte: 18/10/2013 DEJT/TRT3 17/10/2013, n. 1.335, p. 20/23
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 9 (nove), da sessão plenária ordinária realizada no dia 12 (doze) de setembro de 2013, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.
Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Sércio da Silva Peçanha.
Exmos. Desembargadores ausentes: Márcio Flávio Salem Vidigal, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta e Rogério Valle Ferreira, em férias regimentais; Emília Facchini, em licença para tratamento de pessoa da família; Maria Laura Franco Lima de Faria e Jorge Berg de Mendonça, em licença médica; Camilla Guimarães Pereira Zeidler, com causa justificada; Sebastião Geraldo de Oliveira, convocado pelo TST para compor o Comitê Gestor Nacional do programa "Trabalho Seguro", e Ricardo Antônio Mohallem, em licença para coordenar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho em âmbito Nacional.
MM. Juízes convocados presentes: Cristiana Maria Valadares Fenelon, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, João Bosco de Barcelos Coura e Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt.
Presente a Exma. Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.
Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão e colocou em apreciação a Ata de nº 8, da sessão realizada no dia 08 de agosto de 2013, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Em seguida, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária.
I. PJe-JT Processo TRT nº 0010564-78.2013.5.03.0000 MS - Relator: MM. Juiz Convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri - Impetrante:Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região - Advogado: Alberico Alves da Silva Filho - Impetrado: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, admitiu o Mandado de Segurança, rejeitadas as seguintes preliminares: I. preliminar de irregularidade de representação processual, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes e Sércio da Silva Peçanha e os MM. Juízes convocados Cristiana Maria Valadares Fenelon, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; - II. preliminar de inépcia da petição inicial, por ausência de indicação, qualificação e pedido de citação da litisconsorte passiva necessária, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, César Pereira da Silva Machado Júnior, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Sércio da Silva Peçanha e as MM. Juízas convocadas Cristiana Maria Valadares Fenelon e Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; - III. preliminar de inadequação do 'mandamus', pois usado como mero sucedâneo recursal, vencidos os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Sércio da Silva Peçanha e as MM. Juízas convocadas Cristiana Maria Valadares Fenelon e Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; no mérito, ainda por maioria, denegou a ordem, vencido o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara. - Custas processuais pelo Impetrante, calculadas sobre R$1.000,00, no importe de R$ 20,00. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. - Sustentação oral: Dr. Alberico Alves da Silva Filho, pelo Impetrante.
Em prosseguimento, a pauta foi invertida, passando-se à apreciação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência TRT nº 01751-2012-040-03-00-8.
II. Processo TRT nº 01751-2012-040-03-00-8 IUJ - Relatora: Exma. Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida - Suscitante: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA - Advogados: Teodolina de Assis Lopes Gott - Renato Francisco Xavier - DECISÃO: O Tribunal Pleno não acolheu o incidente de uniformização de jurisprudência, uma vez que não foi alcançado o 'quorum' da maioria absoluta dos Desembargadores, exigido pelo § 4º do art. 144 do Regimento Interno, devendo o processo ser devolvido ao eminente Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso pela Turma, registrando que os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares de Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco votaram pela relevância da matéria, e os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Sércio da Silva Peçanha, pela irrelevância. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
III. Processo TRT nº 01755-2012-039-03-00-6 IUJ - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa - Suscitante: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - Advogada: Teodolina de Assis Lopes Gott - DECISÃO: O Tribunal Pleno não acolheu o incidente de uniformização de jurisprudência, uma vez que não foi alcançado o 'quorum' da maioria absoluta dos Desembargadores, exigido pelo § 4º do art. 144 do Regimento Interno, devendo o processo ser devolvido ao eminente Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso pela Turma, registrando que os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares de Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco votaram pela relevância da matéria, e os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Sércio da Silva Peçanha, pela irrelevância. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
IV. Processo TRT nº 01880-2012-137-03-00-1 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage - Agravante: Contax S.A Advogado: Afonso César Boabaid Burlamaqui -0 Agravados: Wemerson Ferreira Correia (1) - Telemar Norte Leste S.A (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) - Alessandra Kerley Giboski Xavier (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental interposto, por incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta e João Bosco de Barcelos Coura. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri.
V. Processo TRT nº 01451-2012-136-03-00-8 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto - Agravante: Contax S.A. - Advogado: Afonso César Boabaid Burlamaqui - Agravados: Silvânia Aparecida Alexandre (1) - Telemar Norte Leste S.A (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) - Wellington Monte Carlo Carvalhaes Filho (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental interposto, por incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta e João Bosco de Barcelos Coura. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri. - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
VI. Processo TRT nº 01967-2011-031-03-00-1 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante: Expresso Limeira de Viação Ltda - Advogado: Guilhermina Schmidt Prado - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, por intempestivo. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri.
VII. Processo TRT nº 01521-2012-108-03-00-9 AgR - Relatora: MM. Juíza Convocada Gisele de Cássia V. D. Macedo - Agravante: Contax S.A. - Advogado: Ricardo Almeida Marques Mendonça - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental interposto, por incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta e João Bosco de Barcelos Coura. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri. - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
VIII. Processo TRT nº 00335-2012-108-03-00-2 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Danilo Siqueira de Castro Faria - Agravante: Contax S.A. - Advogado: Ricardo Almeida Marques Mendonça - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental interposto, por incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta e João
Bosco de Barcelos Coura - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri. - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
IX. Processo TRT nº 01660-2012-023-03-00-7 AgR - Relatora: MM. Juíza Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta - Agravante: Contax S.A. - Advogados: Fernanda Mesquita Goulart - Afonso César Boabaid Burlamaqui - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias 9fl. 511). - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental interposto, por incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta e João Bosco de Barcelos Coura - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri. - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir neste Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, obedecendo a preferência regimental.
X. Processo TRT nº 00234-2013-000-03-00-3 MA - Relator: Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior - Interessado: Josias Alves da Silveira Filho (Juiz do Trabalho Substituto) - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou apto o Juiz do Trabalho Substituto Josias Alves da Silveira Filho para adquirir a vitaliciedade ao completar 02 anos de exercício na magistratura, nos termos do artigo 95, I, da CR e do artigo 6º, § 1º, da R.A. 128/2004.- Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
XI. Processo TRT nº 00319-2012-000-03-00-0 PADMag e conexos: Processo TRT nº 01166-2012-000-03-00-9 PADMag - Processo TRT nº 01222-2012-000-03-00-5 PADMag - Processo TRT nº 00999-2012-000-03-00-2 PADMag - Processo TRT nº 00987-2012-000-03-00-8 PADMag - Processo TRT nº 00616-2012-000-03-00-6 PADMag - Processo TRT nº 00517-2012-000-03-00-4 PADMag - Processo TRT nº 01009-2012-000-03-00-3 PADMag e Processo TRT nº 01126-2012-000-03-00-7 PADMag - Relatora: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento dos processos, tendo em vista o pedido formulado pela MM. Juíza do Trabalho, por meio de petição apresentada por seu advogado, Ricardo Drummond da Rocha. O ilustre advogado Marcelo Peixoto de Melo reiterou, da tribuna, o pedido de adiamento do julgamento e registrou que foi recentemente constituído pela MM. Juíza do Trabalho para atuar nos presentes autos, requerendo prazo para juntada de substabelecimento. O Egrégio Pleno também determinou, à unanimidade de votos, seja o Conselho Nacional de Justiça noticiado do adiamento do julgamento dos presentes processos, a teor da Resolução 135/2011 do CNJ. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeitos: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
XII. Processo TRT nº 00312-2013-000-03-00-0 MA - Assunto: Promoção pelo critério de merecimento para provimento de cargo de Desembargador (origem da vaga: 4ª vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a lista formada para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01600-2012-000-03-00-0 MA, aguarda nomeação pela Presidenta da República.
XIII. Processo TRT nº 00311-2013-000-03-00-5 MA - Assunto: Promoção pelo critério de antiguidade para provimento de cargo de Desembargador (origem da vaga: 5ª vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a indicação do nome de magistrada, para preenchimento, pelo critério de antiguidade, de vaga de Desembargador para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01601-2012-000-03-00-5 MA, aguarda nomeação pela Presidenta da República.

REGISTROS
A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, por estar aniversariando no mês de setembro do corrente. O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa parabenizou a Exma. Desembargadora Presidente, por estar também aniversariando, desejando-lhe felicidades.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 12 de setembro de 2013.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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